TRT1 - 0100439-51.2022.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 11:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
-
15/08/2025 11:08
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
14/08/2025 17:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
30/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
30/07/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPER MERCADO ZONA SUL S A sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLON MARTINS DA SILVEIRA sem efeito suspensivo
-
29/07/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 28/07/2025
-
28/07/2025 23:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
14/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
14/07/2025 16:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
12/06/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
03/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
02/06/2025 10:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2025 22:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d6fc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por MARLON MARTINS DA SILVEIRA em face de SUPER MERCADO ZONA SUL S A, para condená-la, na forma da fundamentação, ao pagamento de: - adicional de insalubridade e reflexos; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Após o trânsito em julgado, condeno a ré a proceder à entrega do PPP, devidamente preenchido com as informações corretas e assinado, no formato original, à parte autora, em data a ser designada pela Secretaria deste Juízo, sob pena de pagamento de multa diária de 1/30 do salário base por dia de atraso, limitada a R$ 1.000,00.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de diferenças de férias + 1/3 e diferenças de FGTS+40%.
Custas de R$ 300,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 15.000,00. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO ZONA SUL S A -
20/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
20/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
20/05/2025 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
20/05/2025 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
20/05/2025 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
18/03/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
18/03/2025 13:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
07/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
13/02/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
12/02/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
12/02/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/12/2024 16:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 09:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 08/10/2024
-
08/10/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
20/09/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
18/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 16/09/2024
-
23/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
20/08/2024 17:41
Juntada a petição de Impugnação
-
13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
02/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
02/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/08/2024 03:13
Decorrido o prazo de SANDRO GUEDES NICACIO em 31/07/2024
-
28/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
26/05/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
26/05/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
26/05/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
28/04/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
24/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/04/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO GUEDES NICACIO
-
10/04/2024 10:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/04/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 15:45
Audiência de instrução realizada (03/04/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
19/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
23/11/2023 10:12
Audiência de instrução designada (03/04/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 10:12
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (04/12/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 12:31
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (04/12/2023 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 12:31
Audiência de instrução cancelada (03/04/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
10/08/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
10/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
10/08/2023 09:44
Audiência de instrução designada (03/04/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 09:43
Audiência de instrução cancelada (16/10/2023 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
31/03/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
31/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
30/03/2023 18:37
Audiência de instrução designada (16/10/2023 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARLON MARTINS DA SILVEIRA em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor)
-
10/08/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
08/08/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLON MARTINS DA SILVEIRA
-
08/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 04/08/2022
-
26/07/2022 15:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/07/2022 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
20/06/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
19/06/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/05/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100004-69.2024.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Brum El Mechrouh
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 14:37
Processo nº 0101251-55.2024.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Rafael Muniz do Carmo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 22:15
Processo nº 0101097-13.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana de Miranda Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 15:49
Processo nº 0010478-68.2013.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Narcizo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/04/2013 19:13
Processo nº 0100439-51.2022.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joelson Silveira Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2025 11:12