TRT1 - 0100498-08.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 19:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CELIO YAGO DA COSTA FRANCA
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05/06/2025 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CANTO INSTALACOES ELETRICAS E CONSTRUCAO EIRELI sem efeito suspensivo
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05/06/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CELIO YAGO DA COSTA FRANCA em 04/06/2025
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29/05/2025 15:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a78034 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CELIO YAGO DA COSTA FRANCA contra CANTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E CONSTRUÇÃO EIRELI, rejeito as preliminares suscitadas, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos, todos acrescidos da multa de 40%, incluindo os reflexos deferidos sobre verbas reconhecidas nesta sentença, conforme fundamentação, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Adicional de insalubridade e reflexos; Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais, por ser sucumbente no objeto da perícia.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 740,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 37.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELIO YAGO DA COSTA FRANCA -
20/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CANTO INSTALACOES ELETRICAS E CONSTRUCAO EIRELI
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20/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CELIO YAGO DA COSTA FRANCA
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20/05/2025 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 740,00
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20/05/2025 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CELIO YAGO DA COSTA FRANCA
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20/05/2025 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO YAGO DA COSTA FRANCA
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06/05/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/05/2025 12:07
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/05/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/04/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CANTO INSTALACOES ELETRICAS E CONSTRUCAO EIRELI
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10/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CELIO YAGO DA COSTA FRANCA
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10/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CANTO INSTALACOES ELETRICAS E CONSTRUCAO EIRELI
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10/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CELIO YAGO DA COSTA FRANCA
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10/04/2025 11:05
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/02/2025 17:01
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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25/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/02/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 09:32
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CANTO INSTALACOES ELETRICAS E CONSTRUCAO EIRELI
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10/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CELIO YAGO DA COSTA FRANCA
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10/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 31/01/2025
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14/01/2025 08:48
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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14/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 13/01/2025
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04/12/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 03/12/2024
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CANTO INSTALACOES ELETRICAS E CONSTRUCAO EIRELI em 29/10/2024
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CELIO YAGO DA COSTA FRANCA em 29/10/2024
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17/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CANTO INSTALACOES ELETRICAS E CONSTRUCAO EIRELI
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16/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CELIO YAGO DA COSTA FRANCA
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16/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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14/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/10/2024 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/10/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CANTO INSTALACOES ELETRICAS E CONSTRUCAO EIRELI
-
07/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIO YAGO DA COSTA FRANCA
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07/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/10/2024 08:22
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
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27/09/2024 10:39
Juntada a petição de Réplica
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09/09/2024 16:02
Audiência una realizada (09/09/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/09/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 10:55
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CELIO YAGO DA COSTA FRANCA
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23/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CANTO INSTALACOES ELETRICAS E CONSTRUCAO EIRELI
-
23/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CELIO YAGO DA COSTA FRANCA
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18/07/2024 14:48
Audiência una designada (09/09/2024 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/07/2024 08:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/07/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/07/2024 19:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CELIO YAGO DA COSTA FRANCA
-
05/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
03/07/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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