TRT1 - 0100490-79.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 00:13
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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03/07/2025 00:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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29/06/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7699c2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN DOS SANTOS RAMOS -
11/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DOS SANTOS RAMOS
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11/06/2025 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUAN DOS SANTOS RAMOS em 04/06/2025
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03/06/2025 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 064295f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo trabalhador, para condenar as rés, solidariamente, a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial da demandante.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso - notadamente visando à modificação do julgado - será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pelas rés. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUAN DOS SANTOS RAMOS -
20/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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20/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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20/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DOS SANTOS RAMOS
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20/05/2025 19:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/05/2025 19:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUAN DOS SANTOS RAMOS
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20/05/2025 19:35
Concedida a gratuidade da justiça a LUAN DOS SANTOS RAMOS
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01/04/2025 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/03/2025 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
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29/03/2025 11:48
Juntada a petição de Réplica
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17/03/2025 13:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/03/2025 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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24/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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24/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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24/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DOS SANTOS RAMOS
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24/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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24/01/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DOS SANTOS RAMOS
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22/11/2024 08:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/11/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/09/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/09/2024 10:40
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 10:39
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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05/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ORTOLOG SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA
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05/07/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUAN DOS SANTOS RAMOS
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04/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/03/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/09/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/02/2024 12:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/10/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 11:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2024 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/09/2023 11:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/08/2023 12:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2024 11:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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16/08/2023 12:11
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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16/08/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/06/2023 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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