TRT1 - 0101233-03.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação (requer desentranhamento. Anexação por equívoco)
-
14/09/2025 22:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
09/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RABELO SANTOS
-
09/09/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO em 08/09/2025
-
02/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
-
28/08/2025 13:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de RAFAEL RABELO SANTOS em 26/08/2025
-
16/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
14/08/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RABELO SANTOS
-
14/08/2025 13:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
14/08/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
-
06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/08/2025
-
30/07/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL RABELO SANTOS em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL RABELO SANTOS em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
23/07/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RABELO SANTOS
-
23/07/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
16/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2712412009 EM 16/07/2025 15:28:30)
-
16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/07/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
11/07/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RABELO SANTOS
-
11/07/2025 06:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL RABELO SANTOS
-
11/07/2025 06:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
10/07/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
25/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
-
24/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
24/06/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RABELO SANTOS
-
24/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/06/2025 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/06/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 18:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2586966096 EM 11/06/2025 18:41:08)
-
10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6af73f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de incorreção do valor da causa e de inépcia da petição inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada por RAFAEL RABELO SANTOS em face de OGVIG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA (1ª reclamada), MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (2ª reclamada) e INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO (3ª reclamada), para condenar a primeira reclamada, e de forma subsidiária a segunda e a terceira reclamadas (cada qual respondendo pelo período em que se beneficiou dos serviços do autor, a ser apurado em liquidação), nas seguintes obrigações: a) Retificar a CTPS do reclamante para constar a função de "Supervisor de Posto" no período em que prestou serviços na UPA Vila Kennedy, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e a apresentação do documento pelo autor em Secretaria, sob pena de a Secretaria da Vara proceder à anotação (art. 39, §1º, CLT), sem prejuízo de eventual multa por descumprimento a ser fixada em execução, se necessário; b) Pagar ao reclamante as seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação: b.1) Horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, no período da UPA Vila Kennedy, com adicional de 50% (ou normativo, se mais benéfico), e reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%; b.2) Domingos laborados na UPA Vila Kennedy (dois por mês), em dobro, com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS + 40%; b.3) 30 minutos diários, com adicional de 50%, a título de intervalo intrajornada suprimido, a partir de fevereiro de 2022 até a rescisão, de natureza indenizatória, autorizada a dedução de valores comprovadamente pagos sob o mesmo título; b.4) Multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de um salário base do reclamante; b.5) Diferenças de FGTS do período contratual, acrescidas da indenização de 40%, a serem depositadas na conta vinculada do reclamante, bem como FGTS + 40% sobre as parcelas salariais deferidas nos itens b.1 e b.2; c) Pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do reclamante, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Os demais pedidos são julgados improcedentes.
Concedidos ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial: incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros de mora; a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); b) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC - IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024).
Consideram-se salariais para fins previdenciários as parcelas deferidas nos itens b.1 (horas extras e seus reflexos em DSR, 13º e aviso prévio) e b.2 (domingos em dobro e seus reflexos nas mesmas verbas).
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Custas de R$ 600,00, equivalente a 2% sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ 30.000,00, pela primeira reclamada, dispensado o recolhimento em razão da recuperação judicial, se comprovada a insuficiência de recursos nos autos da recuperação, ou a serem executadas no juízo universal.
A primeira reclamada deverá ser intimada também por meio de seu administrador judicial, caso já formalmente comunicado nos autos.
Após o trânsito em julgado e a liquidação, caso a primeira reclamada não cumpra espontaneamente a condenação, expeça-se certidão de crédito para habilitação no juízo da recuperação judicial.
Somente após esgotadas as tentativas de satisfação do crédito no juízo universal, ou em caso de não inclusão do crédito no plano, a execução poderá ser redirecionada às responsáveis subsidiárias, respeitado o benefício de ordem.
Sentença publicada na forma da Súmula 197 do TST.
Partes cientes. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO RAF FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
09/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
09/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RABELO SANTOS
-
09/06/2025 08:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
09/06/2025 08:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL RABELO SANTOS
-
15/05/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
-
10/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
-
19/02/2025 18:48
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais. IFCTRJ)
-
19/02/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (18/02/2025 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
18/02/2025 11:15
Juntada a petição de Impugnação
-
11/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
-
31/01/2025 00:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação IFRJ)
-
28/01/2025 14:32
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
28/01/2025 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
27/01/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto IFRJ)
-
14/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Ressalva anterioridade 20 dias)
-
13/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/01/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/01/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
-
17/12/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 06/12/2024
-
04/12/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_União_PGF: ERRO DE CADASTRO)
-
12/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
12/11/2024 15:49
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/11/2024 15:32
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 14:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/11/2024 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 13:18
Juntada a petição de Contestação
-
11/11/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2024 19:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
04/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/10/2024 13:59
Expedido(a) notificação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
-
03/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RABELO SANTOS
-
03/10/2024 13:58
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 14:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
03/10/2024 13:58
Audiência una cancelada (12/11/2024 09:42 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
-
01/10/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 05:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/09/2024 05:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL RABELO SANTOS
-
20/09/2024 05:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
12/09/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 18:05
Audiência una designada (12/11/2024 09:42 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
12/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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