TRT1 - 0100591-28.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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17/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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17/09/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ADRIANO RODRIGUES
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17/09/2025 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX ADRIANO RODRIGUES
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17/09/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 29/08/2025
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28/08/2025 11:12
Juntada a petição de Contrarrazões (M.M )
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 22/08/2025
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14/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e1f80 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para se manifestar sobre os embargos de declaração de Id 611dea6, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA -
13/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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13/08/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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13/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 10/07/2025
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 26/06/2025
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11/06/2025 10:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6dffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALEX ADRIANO RODRIGUES em face de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA., condenando a primeira ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária deduzido em face de MUNICÍPIO DE MESQUITA.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Providencie a Secretaria as diligências necessárias para o aperfeiçoamento e registro da medida.
Após o trânsito em julgado, deverá a reclamada proceder às anotações na dispensa na CTPS do reclamante com data de admissão em 07/05/2019, função de pintor, salário mensal R$ 1.208,33 e dispensa em 02/08/2021, com a projeção do aviso prévio, em dia e hora a serem determinados pela Secretaria da Vara, que fica, desde logo, autorizada a efetuar a anotação em caso de inércia da reclamada e após a reclamada efetuar os depósitos do FGTS, expedir os pertinentes alvará e ofício para percepção do seguro-desemprego. Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 800,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA -
09/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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09/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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09/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ADRIANO RODRIGUES
-
09/06/2025 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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09/06/2025 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX ADRIANO RODRIGUES
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23/01/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA em 10/12/2024
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14/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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13/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 18/10/2024
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11/10/2024 16:01
Juntada a petição de Razões Finais (M.M)
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02/10/2024 12:32
Juntada a petição de Razões Finais
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20/09/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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17/09/2024 12:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/09/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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07/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ADRIANO RODRIGUES
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07/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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07/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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07/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ADRIANO RODRIGUES
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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03/05/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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03/05/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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03/05/2024 21:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ADRIANO RODRIGUES
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03/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 21:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/09/2024 09:40 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2024 21:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/05/2024 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/03/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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19/03/2024 13:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/03/2024 12:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/10/2023 16:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4d4f820) para Contestação
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04/09/2023 14:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2024 10:05 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2023 14:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/09/2023 00:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 01:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2023 20:48
Juntada a petição de Contestação (M.M)
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13/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 13:38
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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12/07/2023 13:38
Expedido(a) notificação a(o) BLAUBERG GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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12/07/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ADRIANO RODRIGUES
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12/07/2023 13:36
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2023 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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