TRT1 - 0100065-65.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/06/2025 16:15
Iniciada a execução
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de V L S COUTO CARGA E DESCARGA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de KEVIN WINGTON ALVES VIEIRA em 12/06/2025
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06/06/2025 11:01
Audiência una por videoconferência cancelada (11/06/2025 11:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e0fe2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo acima exposto, HOMOLOGO o acordo de ID f7941ba, onde a empresa requerente V L S COUTO CARGA E DESCARGA pagará ao requerente/reclamante KEVIN WINGTON ALVES VIEIRA a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) em 4 parcelas de R$ 2.000,00 cada, a iniciar no 05/06/2025 e as demais todo dia 5 nos meses subsequentes ou no dia útil subsequente, caso recaia em finais de semana ou feriados, registrando-se que o não pagamento ou atraso da(s) parcela(s) na(s) data(s) pactuada(s) importará na incidência de multa de 100% (cem por cento), acrescido de juros de mora e correção monetária, inclusive incidente sobre as parcelas vincendas, que serão antecipadas nos termos do art. 891 da CLT, devendo a Secretaria proceder à quantificação da multa dando início à Execução, procedendo a imediata consulta/restrição via convênios judiciais, independente de nova citação. A aplicação de referida sanção, praxe desta unidade jurisdicional, não se revela como óbice à pactuação, uma vez que a intenção única do devedor ao celebrar o acordo deve ser unicamente cumpri-lo, despreocupando-se com o quantum arbitrado a título de multa, já que esta jamais irá incidir se o acordo for cumprido nos exatos termos em que pactuado. Dada a natureza indenizatória, não há recolhimento fiscal e previdenciário incidentes.
Custas pela parte autora, dispensada.
Ademais, no silêncio do autor e do seu patrono nos 10 dias subsequentes ao vencimento da última parcela, presumir-se-á quitado o acordo no tocante os seus créditos.
Observe a Secretaria que é desnecessária a notificação da União.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, inicie-se a liquidação junto ao sistema e sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Considerando o acordo homologado entre as partes, retire-se o feito de pauta.
Após o integral cumprimento do acordo, se nada mais houver, registrem-se os pagamentos e venham-me conclusos para extinção da execução.
Intimem-se.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - V L S COUTO CARGA E DESCARGA - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
29/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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29/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) V L S COUTO CARGA E DESCARGA
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29/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) KEVIN WINGTON ALVES VIEIRA
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29/05/2025 10:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 27/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de V L S COUTO CARGA E DESCARGA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de KEVIN WINGTON ALVES VIEIRA em 27/05/2025
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26/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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23/05/2025 11:29
Juntada a petição de Acordo
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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16/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) V L S COUTO CARGA E DESCARGA
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16/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) KEVIN WINGTON ALVES VIEIRA
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16/05/2025 11:59
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 11:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/04/2025 14:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/04/2025 15:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/04/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) KEVIN WINGTON ALVES VIEIRA
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27/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) KEVIN WINGTON ALVES VIEIRA
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27/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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27/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) V L S COUTO CARGA E DESCARGA
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27/02/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) KEVIN WINGTON ALVES VIEIRA
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27/02/2025 16:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/04/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/02/2025 08:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/01/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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