TRT1 - 0000794-68.2013.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/08/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0000794-68.2013.5.01.0242 RECLAMANTE: MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS RECLAMADO: AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista resposta ID b605531.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 04 de agosto de 2025.
RAIZA SA MENEZES FREITAS PRANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS -
04/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSS em 01/08/2025
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10/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) INSS
-
11/06/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbd4c6a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se ciência ID 97eb127.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS -
29/05/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS
-
29/05/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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28/05/2025 21:43
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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01/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 28/02/2025
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02/01/2025 01:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2024 17:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/11/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
30/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/06/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/05/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS
-
21/03/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/02/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS
-
19/01/2024 14:08
Registrada a inclusão de dados de LELIANA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/01/2024 14:08
Registrada a inclusão de dados de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2023 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS
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11/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LELIANA MONTEIRO em 09/05/2023
-
05/05/2023 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/05/2023 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS em 25/04/2023
-
15/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2023 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
-
14/04/2023 14:10
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
-
14/04/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
14/04/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS
-
28/02/2023 12:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS
-
27/02/2023 08:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR em 13/12/2022
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17/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 16:56
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
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08/10/2021 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2021 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/04/2021 17:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2021 17:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2021 17:54
Expedido(a) mandado a(o) LELIANA MONTEIRO
-
30/04/2021 17:54
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
-
30/04/2021 17:29
Registrada a inclusão de dados de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS em 08/03/2021
-
25/02/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/12/2020 13:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
12/12/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2020
-
12/12/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS
-
09/06/2020 00:43
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:43
Decorrido o prazo de MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS em 08/06/2020
-
24/05/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
22/05/2020 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS
-
22/05/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
19/05/2020 09:36
Encerrada a conclusão
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19/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS em 18/02/2020
-
09/01/2020 08:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
13/12/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/12/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2019
-
08/12/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
07/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de MARIA ROSANA DA SILVA FARIAS em 06/06/2019 23:59:59
-
07/06/2019 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2019 18:06
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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21/05/2019 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/04/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 09:11
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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08/10/2018 09:31
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/10/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 08:55
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/10/2018 08:55
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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03/10/2018 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2018 11:43
Arquivados os autos provisoriamente
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12/07/2018 00:57
Decorrido o prazo de CLEBER MAURICIO NAYLOR em 11/07/2018 23:59:59
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05/06/2018 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2018 14:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
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22/05/2018 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2018 15:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2013
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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