TRT1 - 0100933-63.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c0560c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Vindo a manifestação aos autos e por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA SILVA -
15/06/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA SILVA
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15/06/2025 18:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTER FARMA LIMITADA sem efeito suspensivo
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12/06/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de VALERIA CRISTINA SILVA em 11/06/2025
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10/06/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 055eb91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por VALERIA CRISTINA SILVA em face de CENTER FARMA LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante VALERIA CRISTINA SILVA, a importância líquida de R$49.585,37; * Em depósito na conta vinculada ao FGTS da Reclamante, a importância de R$4.783,14; * Ao INSS, a importância de R$13.704,94, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$5.756,71; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$1.845,75. Totalizando o valor da condenação em R$75.675,91. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA CRISTINA SILVA -
28/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTER FARMA LIMITADA
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28/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA SILVA
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28/05/2025 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.845,75
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28/05/2025 10:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VALERIA CRISTINA SILVA
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28/05/2025 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA CRISTINA SILVA
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24/03/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/03/2025 13:38
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 19:53
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CRISTINA SILVA
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12/03/2025 12:38
Audiência una realizada (12/03/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 06:36
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 06:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 17:00
Expedido(a) notificação a(o) CENTER FARMA LIMITADA
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01/09/2024 17:00
Expedido(a) notificação a(o) VALERIA CRISTINA SILVA
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01/09/2024 16:56
Audiência una designada (12/03/2025 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2024 12:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/08/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/08/2024 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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