TRT1 - 0100633-57.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA
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19/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CHRYSSOULA CORREIA
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19/09/2025 13:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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19/09/2025 13:53
Audiência de instrução cancelada (13/10/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/09/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/09/2025 09:03
Juntada a petição de Acordo
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de CHRYSSOULA CORREIA em 22/08/2025
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14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cc52a8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada requer o sobrestamento do presente processo até o julgamento final do Tema 1.389.
Nos autos do ARE 1532603, o Plenário do C.
Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
Em 14/04/2025, através de decisão monocrática, o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre as questões relacionadas ao Tema 1.389.
Contudo, a decisão do C.
STF deve ser aplicada somente aos processos em que haja contrato escrito civil ou comercial de prestação de serviços, não se aplicando aos casos em que a reclamada não comprove a formalização da contratação autônoma.
Na presente demanda, a reclamada não trouxe aos autos contrato escrito civil ou comercial de prestação de serviços, razão pela qual não há que se falar em sobrestamento do processo.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRYSSOULA CORREIA -
13/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA
-
13/08/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CHRYSSOULA CORREIA
-
13/08/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 13:05
Audiência de instrução designada (13/10/2025 10:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 08:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 16:01
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA em 16/06/2025
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07/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de CHRYSSOULA CORREIA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100633-57.2025.5.01.0012 RECLAMANTE: CHRYSSOULA CORREIA RECLAMADO: EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA DESTINATÁRIO(S): CHRYSSOULA CORREIA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 22/07/2025 - 08:50 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052719325607100000229195414 Autora com CTPS Manifestação 25052719264245600000229194916 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25052607151524600000228928967 Intimação Intimação 25052316283847800000228874552 Despacho Despacho 25052315340827500000228864171 Certidão de Distribuição Certidão 25052314421027500000228852979 SANTA ROSA - PROCURAÇÃO - DRA SULA - SR IVAN Documento Diverso 25052314410080000000228852652 PROCURAÇÃO Rene Cozac Documento Diverso 25052314410028700000228852650 Email Demissão Documento Diverso 25052314405976200000228852645 Identidade Documento de Identificação 25052314405949600000228852644 Procuração Procuração 25052314405897200000228852641 Petição Inicial Petição Inicial 25052314385735000000228852295 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHRYSSOULA CORREIA -
28/05/2025 16:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA
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28/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE MINERACAO SANTA ROSA LTDA
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28/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CHRYSSOULA CORREIA
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27/05/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 472d9bc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, em 5 dias, cópia de sua CTPS, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo, sem resolução de mérito.
Transcorrido in albis, voltem-me conclusos.
Cumprido, cite-se o reclamado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRYSSOULA CORREIA -
23/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CHRYSSOULA CORREIA
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23/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/05/2025 14:42
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2025 08:50 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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