TRT1 - 0100661-30.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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02/08/2025 11:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/08/2025 17:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/08/2025 17:00
Registrada a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANE PEREIRA ROSA
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01/08/2025 16:30
Determinada a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/05/2025 15:34
Iniciada a execução
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 10/04/2025
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCIANE PEREIRA ROSA em 26/03/2025
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19/03/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100661-30.2024.5.01.0248 : MARCIANE PEREIRA ROSA : WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP DESTINATÁRIO: WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP Conforme decisão de ID. 223a429 , fica o destinatário acima indicado CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, aplicando-se por analogia o art. 523 c/c 513, §2º, I, do NCPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 29.253,48, na data de 28/02/2025.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ROGERIO ROBERTO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP -
18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANE PEREIRA ROSA
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17/03/2025 19:35
Homologada a liquidação
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17/03/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 24/02/2025
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22/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIANE PEREIRA ROSA em 21/02/2025
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
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11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
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11/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4880720 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o réu para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANE PEREIRA ROSA -
07/02/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANE PEREIRA ROSA
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05/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 30/01/2025
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961601c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP -
11/12/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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11/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/12/2024 12:03
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 12:03
Transitado em julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIANE PEREIRA ROSA em 02/12/2024
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18/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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14/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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14/11/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANE PEREIRA ROSA
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14/11/2024 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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14/11/2024 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIANE PEREIRA ROSA
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14/11/2024 19:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIANE PEREIRA ROSA
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13/11/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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17/10/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 22:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/10/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/10/2024 00:23
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARCIANE PEREIRA ROSA em 03/07/2024
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26/06/2024 14:03
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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26/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612aafa proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 16/10/2024, às 10h , citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos:A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANE PEREIRA ROSA
-
25/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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25/06/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/06/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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