TRT1 - 0002176-28.2013.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:54
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ATOrd 0002176-28.2013.5.01.0491 RECLAMANTE: MARCELO BOTELHO COELHO RECLAMADO: AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de #id:fdc7fc2. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 29 de junho de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME -
29/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME
-
29/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME
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18/06/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCELO BOTELHO COELHO em 30/05/2025
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee5fe6d proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando o Ato Conjunto TST.CSJT nº 61/2024, de 07/10/2024, que trata dos recursos existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente; Considerando o Ato Conjunto TRT1 nº 6/2025, de 06/05/2025, que regulamenta o Plano de Descentralização do Garimpo - PDG; Considerando a existência de contas judiciais/recursais com saldo, referentes a processos desta Vara, arquivados antes 14/02/2019, conforme planilhas enviadas mensalmente pela Divisão de Apoio Judiciário - Atos Cartorários e Metas Nacionais - DACME e Projeto Garimpo; Determino: 1- Expeça(m)-se alvará(s) com determinação de transferência, ao(s) beneficiário(s) do(s) saldo(s) informado(s) na(s) planilha(s) enviada(s) pela DACME, identificado(s) pela Secretaria desta Vara. 1.1- O(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s), preferencialmente, de forma eletrônica através do SIF/SISCONDJ. 1.2- Não sendo possível a expedição através do SIF/SISCONDJ, o(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) através da PEC no PJe, sendo obrigatória a indicação da conta(s) bancária(s) que irá(irão) receber o saldo, seguido da devida intimação do beneficiário para ciência. 1.3- Poderão ser utilizadas chaves PIX (exclusivamente CPF/CNPJ) do(s) beneficiário(s) para transferência do(s) saldo(s). 2- Não sendo constando contas bancárias e/ou chaves PIX, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) do(s) saldo(s), para que, no prazo de cinco dias, informe(m) POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 2.1- A(s) intimação(ões) poderá(ão) ser feita(s) pessoalmente e/ou através de seus patronos, inclusive, utilizando-se os endereços a serem obtidos da Receita Federal por meio do INFOJUD. 2.2- Fica autorizada, ainda, a pesquisa através dos convênios SNIPER e CCS, dentre outros, a fim de obter os dados bancários do(s) beneficiário(s). 2.3- Encontradas as contas, expeça(m)-se alvará(s) como determinado no item 1 acima. 3- Sendo infrutífera a tentativa de localização de dados bancários, expeça-se ofício à CEF ou ao Banco do Brasil para que providencie a abertura de conta-poupança, na forma do § 6º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024, em nome dos beneficiários. 3.1- O Ofício acima, já deverá conter a determinação da transferência do saldo da conta judicial para a conta-poupança a ser aberta. 3.2- Deverá ser registrado a informação acerca da determinação de abertura de conta-poupança na planilha que será devolvida para a Corregedoria Regional. 4- Na impossibilidade de abertura da conta-poupança em nome do beneficiário, em razão de ausência de dados suficientes para tanto, deverá ser expedido alvará/ofício para transferência do saldo identificado para conta judicial unificada, aberta pela Secretaria da Corregedoria Regional para esse fim específico, na forma do § 7º do art. 7º, do Ato Conjunto nº 06/2025: em caso de conta no Banco do Brasil, transferir para a conta 1500127918932;em caso de conta da Caixa Econômica Federal, transferir para a conta 2890.042.02286858 6. 5- A Secretaria deverá enviar o comprovante da transferência para o e-mail [email protected]. 6- As planilhas contendo a relação de contas com saldo deverão ser juntadas a este processo e, também, enviadas devidamente preenchidas através de e-mail para [email protected], observando-se os prazos previstos no Ato Conjunto nº 06/2025. 7- Tudo cumprido, retorne o feito ao arquivo definitivo. ERG MAGE/RJ, 20 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO BOTELHO COELHO -
20/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BOTELHO COELHO
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20/05/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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20/05/2025 17:02
Desarquivados os autos
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25/01/2019 17:16
Arquivados os autos definitivamente
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13/11/2018 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO BOTELHO COELHO em 12/11/2018 23:59:59
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01/11/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
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01/11/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2018 14:40
Expedido(a) alvará a(o) autor
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03/09/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 15:31
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
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16/06/2018 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO BOTELHO COELHO em 15/06/2018 23:59:59
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16/06/2018 00:10
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME em 15/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 19:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2018
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06/06/2018 19:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2018 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2018 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
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22/03/2018 00:18
Decorrido o prazo de AUTO POSTO TREVO DE MAGE LTDA - ME em 21/03/2018 23:59:59
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14/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2018
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14/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2018 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 16:00
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
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05/03/2018 15:59
Juntado(a) o(a) transferência bacen
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30/01/2018 11:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2013
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Notificação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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