TST - 0002322-13.2012.5.01.0521
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1487e6b proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Constata-se dos autos que a ação foi julgada improcedente em relação ao Município de Resende, que, por conseguinte, foi excluído do polo passivo, conforme se observa no Id 65bfd1e.
Transitada em julgado , os cálculos foram homologados, iniciando-se a execução em face da 1ª reclamada, a qual restou frustrada (Id f0db3b0).
Em razão da responsabilidade subsidiária, a 2ª reclamada AGÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DE RESENDE – AMAR foi citada (Id 57f61ae), apresentando embargos à execução (Id 3cfb86f), o qual foi julgado improcedente (Id 98f9fc5).
Transitada em julgado a decisão, foi determinado a expedição de RPV (Id 9349f84) em face da reclamada AGÊNCIA DO MEIO AMBIENTE DE RESENDE – AMAR, tendo o prazo para pagamento transcorrido in albis.
Verifico, entretanto, que não há procurador regularmente cadastrado nos autos em nome da referida agência, tendo a notificação ocorrido por e-carta.
Diante disso, proceda-se à inclusão dos procuradores indicados no Id 6287f3d e Id 3cfb86f e intime-se a reclamada para que efetue o pagamento do RPV no prazo legal de 60 dias.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 16 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHUSQUEA PROJETOS E SERVICOS LTDA - EPP -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66538b1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se a ré AGENCIA DO MEIO AMBIENTE DE RESENDE - AMAR para pagamento do RPV de Id 0a08d56.
Prazo 60 dias na forma do art 49 da Res. 303/2019.
Junte-se cópia do RPV.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 26 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NIVALDO DE JESUS VILLARINHO -
21/03/2019 16:19
Baixa Definitiva
-
21/03/2019 16:19
Transitado em Julgado em 21.03.2019
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19/12/2018 16:00
Confirmada a intimação eletrônica
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13/12/2018 07:00
Publicado despacho em 13.12.2018.
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12/12/2018 19:00
Conhecido o recurso de NIVALDO DE JESUS VILLARINHO e não-provido
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10/12/2018 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/11/2018 00:06
Conclusos para julgamento
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29/10/2018 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/10/2018 09:43
Distribuído por sorteio
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20/10/2018 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/09/2018 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/09/2018 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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