TRT1 - 0100069-43.2018.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ ConPag 0100069-43.2018.5.01.0491 CONSIGNANTE: LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: DANIEL VIEIRA PEIXOTO DESTINATÁRIO(S): LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de #id:5bd214c. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 29 de junho de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
29/06/2025 08:42
Arquivados os autos definitivamente
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29/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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29/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
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21/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0170b41 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Considerando o Ato Conjunto TST.CSJT nº 61/2024, de 07/10/2024, que trata dos recursos existentes em contas judiciais vinculadas a processos arquivados definitivamente; Considerando o Ato Conjunto TRT1 nº 6/2025, de 06/05/2025, que regulamenta o Plano de Descentralização do Garimpo - PDG; Considerando a existência de contas judiciais/recursais com saldo, referentes a processos desta Vara, arquivados antes 14/02/2019, conforme planilhas enviadas mensalmente pela Divisão de Apoio Judiciário - Atos Cartorários e Metas Nacionais - DACME e Projeto Garimpo; Determino: 1- Expeça(m)-se alvará(s) com determinação de transferência, ao(s) beneficiário(s) do(s) saldo(s) informado(s) na(s) planilha(s) enviada(s) pela DACME, identificado(s) pela Secretaria desta Vara. 1.1- O(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s), preferencialmente, de forma eletrônica através do SIF/SISCONDJ. 1.2- Não sendo possível a expedição através do SIF/SISCONDJ, o(s) alvará(s) deverá(ão) ser expedido(s) através da PEC no PJe, sendo obrigatória a indicação da conta(s) bancária(s) que irá(irão) receber o saldo, seguido da devida intimação do beneficiário para ciência. 1.3- Poderão ser utilizadas chaves PIX (exclusivamente CPF/CNPJ) do(s) beneficiário(s) para transferência do(s) saldo(s). 2- Não sendo constando contas bancárias e/ou chaves PIX, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) do(s) saldo(s), para que, no prazo de cinco dias, informe(m) POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 2.1- A(s) intimação(ões) poderá(ão) ser feita(s) pessoalmente e/ou através de seus patronos, inclusive, utilizando-se os endereços a serem obtidos da Receita Federal por meio do INFOJUD. 2.2- Fica autorizada, ainda, a pesquisa através dos convênios SNIPER e CCS, dentre outros, a fim de obter os dados bancários do(s) beneficiário(s). 2.3- Encontradas as contas, expeça(m)-se alvará(s) como determinado no item 1 acima. 3- Sendo infrutífera a tentativa de localização de dados bancários, expeça-se ofício à CEF ou ao Banco do Brasil para que providencie a abertura de conta-poupança, na forma do § 6º do art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024, em nome dos beneficiários. 3.1- O Ofício acima, já deverá conter a determinação da transferência do saldo da conta judicial para a conta-poupança a ser aberta. 3.2- Deverá ser registrado a informação acerca da determinação de abertura de conta-poupança na planilha que será devolvida para a Corregedoria Regional. 4- Na impossibilidade de abertura da conta-poupança em nome do beneficiário, em razão de ausência de dados suficientes para tanto, deverá ser expedido alvará/ofício para transferência do saldo identificado para conta judicial unificada, aberta pela Secretaria da Corregedoria Regional para esse fim específico, na forma do § 7º do art. 7º, do Ato Conjunto nº 06/2025: em caso de conta no Banco do Brasil, transferir para a conta 1500127918932;em caso de conta da Caixa Econômica Federal, transferir para a conta 2890.042.02286858 6. 5- A Secretaria deverá enviar o comprovante da transferência para o e-mail [email protected]. 6- As planilhas contendo a relação de contas com saldo deverão ser juntadas a este processo e, também, enviadas devidamente preenchidas através de e-mail para [email protected], observando-se os prazos previstos no Ato Conjunto nº 06/2025. 7- Tudo cumprido, retorne o feito ao arquivo definitivo. ERG MAGE/RJ, 20 de maio de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
20/05/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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20/05/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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20/05/2025 16:59
Desarquivados os autos
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28/01/2019 20:11
Arquivados os autos definitivamente
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28/01/2019 20:11
Transitado em julgado em 17/10/2018
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28/01/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2019 23:12
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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27/01/2019 23:12
Convertido o julgamento em diligência
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27/01/2019 23:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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27/11/2018 00:25
Decorrido o prazo de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 26/11/2018 23:59:59
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17/11/2018 02:23
Decorrido o prazo de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 16/11/2018 23:59:59
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08/11/2018 03:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
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08/11/2018 03:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2018 12:48
Expedido(a) alvará a(o) autor
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24/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 23/10/2018 23:59:59
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19/10/2018 16:48
Audiência instrução cancelada (23/10/2018 10:25 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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19/10/2018 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 28.46
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19/10/2018 11:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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19/10/2018 11:20
Extinto o processo por desistência
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17/10/2018 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
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17/10/2018 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2018 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2018
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16/10/2018 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2018 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2018 14:24
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
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06/10/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
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06/10/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2018 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 12:52
Conclusos os autos para despacho a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/09/2018 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2018 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/08/2018 09:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/08/2018 09:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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24/08/2018 09:31
Audiência de instrução designada (23/10/2018 10:25:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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20/08/2018 13:48
Audiência una realizada (20/08/2018 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/07/2018 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2018 14:50
Audiência una designada (20/08/2018 09:55 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL VIEIRA PEIXOTO em 13/03/2018 23:59:59
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18/02/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2018 10:56
Conclusos os autos para despacho a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
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30/01/2018 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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