TRT1 - 0101296-07.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de TIM S A em 26/08/2025
-
26/08/2025 18:38
Encerrada a conclusão
-
22/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
20/08/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81e1ec proferido nos autos.
I.
ATOS EXECUTÓRIOS Ciência às partes, por seus patronos, do retorno do trânsito em julgado, sendo : (a) a 1ª Ré, por mandado, no endereço de ida17538d, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATARINA NASCIMENTO SILVA PINTO -
15/08/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) UPPER AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA
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14/08/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
14/08/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA NASCIMENTO SILVA PINTO
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14/08/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/08/2025 19:54
Iniciada a execução
-
13/08/2025 19:54
Transitado em julgado em 11/06/2025
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13/08/2025 19:53
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de TIM S A em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CATARINA NASCIMENTO SILVA PINTO em 11/06/2025
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29/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbc952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar DIRETAMENTE a 1ª parte reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a 2ª parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas abaixo: 1 - LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 6.500,44 2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 712,29 3 - HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CRISTIANO GABRIEL DE SOUZA R$ 999,24 4 - CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 205,30 Total Devido pelo Reclamado R$ 8.417,27 Tudo conforme cálculos que seguem abaixo.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CATARINA NASCIMENTO SILVA PINTO -
28/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
28/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA NASCIMENTO SILVA PINTO
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28/05/2025 10:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 205,30
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28/05/2025 10:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CATARINA NASCIMENTO SILVA PINTO
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28/05/2025 10:45
Concedida a gratuidade da justiça a CATARINA NASCIMENTO SILVA PINTO
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10/04/2025 06:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/04/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 20:02
Audiência una realizada (25/03/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de TIM S A em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de CATARINA NASCIMENTO SILVA PINTO em 14/02/2025
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11/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
06/02/2025 19:34
Expedido(a) notificação a(o) UPPER AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA
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06/02/2025 19:34
Expedido(a) notificação a(o) UPPER AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA
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05/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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05/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA NASCIMENTO SILVA PINTO
-
05/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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05/02/2025 15:17
Audiência una designada (25/03/2025 09:40 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 15:17
Audiência una cancelada (06/02/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de UPPER AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de UPPER AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA em 29/01/2025
-
26/01/2025 22:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/01/2025 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2024 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2024 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/12/2024 09:07
Expedido(a) mandado a(o) UPPER AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA
-
11/12/2024 09:07
Expedido(a) mandado a(o) UPPER AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA
-
10/12/2024 12:50
Audiência una designada (06/02/2025 09:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 12:50
Audiência una realizada (10/12/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) TIM S A
-
13/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA NASCIMENTO SILVA PINTO
-
13/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
13/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) CATARINA NASCIMENTO SILVA PINTO
-
13/11/2024 12:57
Expedido(a) notificação a(o) UPPER AGENCIAMENTO E NEGOCIOS LTDA
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13/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CATARINA NASCIMENTO SILVA PINTO
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13/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:24
Audiência una designada (10/12/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 11:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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