TRT1 - 0101404-13.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 12:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.281,86
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26/05/2025 12:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS CAETANO DA CONCEICAO
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26/05/2025 12:11
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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26/05/2025 12:11
Audiência una realizada (26/05/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cced2e3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Com fundamento na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial.
A Recomendação CGJT 02/2022, ao prever a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”.
Saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo.
Diante do exposto: Defiro, excepcionalmente, a participação telepresencial EXCLUSIVAMENTE da procuradora da ré SANDRA MARIA SOARES CORTEZ na audiência designada, ressaltando-se que se responsabilizará integralmente pela qualidade da conexão, devendo providenciar áudio e vídeo plenamente funcionais, sob pena de arquivamento/revelia/confissão.
Fica indeferida a participação telepresencial dos advogados da parte, uma vez que estes, ao contrário do trabalhador, pode substabelecer.
Demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente, sob as penas da lei.
Segue abaixo o link único para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*10.***.*12-83 O Juízo adverte que ausência de imagem ou som/dificuldades de conexão não ensejarão adiamento/redesignação da audiência, que prosseguirá com a presença das partes, patronos e testemunhas que se fizerem presentes fisicamente no local.
Tampouco serão tolerados atrasos por problemas de conexão ou de instabilidade, sendo exclusivo ônus do usuário a correta utilização da plataforma para a realização da audiência na modalidade virtual ou híbrida, sob pena de arquivamento, confissão, revelia, ou preclusão, conforme o caso.
Sob as mesmas penas, cada participante deverá entrar com conexão própria e em ambiente sem contato algum com os demais ou quaisquer outras pessoas que possam interferir na tomada de depoimento ou por em risco a incomunicabilidade dos depoentes (art. 456, do CPC).
Isso porque a participação mediante videoconferência é uma faculdade, não obrigação; os advogados podem substabelecer; as audiências estão sendo realizadas 100% presencialmente desde o retorno pós pandemia, podendo a parte comparecer ao Fórum para evitar tais consequências decorrentes do uso do sistema virtual.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS CAETANO DA CONCEICAO -
21/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS SOARES DA SILVA
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21/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CAETANO DA CONCEICAO
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21/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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20/05/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de MARCUS SOARES DA SILVA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de DOUGLAS CAETANO DA CONCEICAO em 10/02/2025
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04/02/2025 12:55
Decorrido o prazo de DOUGLAS CAETANO DA CONCEICAO em 03/02/2025
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23/01/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS SOARES DA SILVA
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23/01/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS CAETANO DA CONCEICAO
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17/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS CAETANO DA CONCEICAO
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16/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/01/2025 13:36
Audiência una designada (26/05/2025 10:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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