TRT1 - 0100745-37.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CSN MINERACAO S.A. em 25/09/2025
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26/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 25/09/2025
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO NOBRE MIGON
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16/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
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16/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
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16/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/09/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/09/2025 16:28
Juntada a petição de Réplica
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08/09/2025 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862c854 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Nomeio perito do Juízo o Dr.
Marcelo Nobre Migon.
Honorários periciais fixados em ata #id:ed9a082, a serem pagos pela parte sucumbente.
Cabe destacar que, na hipótese de sucumbência de parte beneficiária de gratuidade de justiça, o valor dos honorários estará limitado ao teto de custeio por este Tribunal, a saber R$ 1.000,00.
Dê-se ciência às partes e ao perito.
O perito deverá dizer, em 5 (cinco dias), se aceita o encargo no montante fixado, e, caso positivo, designar data para realização da perícia, comunicando às partes e ao Juízo e, por fim, apresentar laudo em 30 dias corridos, a contar da data da perícia. 2- Caso haja concordância do i. perito, registre-se no sistema PJe a data designada para realização do ato pericial e aguarde-se a apresentação de laudo, em trinta dias a contar da referida data. ITAGUAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CSN MINERACAO S.A. -
01/09/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO NOBRE MIGON
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01/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CSN MINERACAO S.A.
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01/09/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
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01/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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28/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 13:47
Audiência una por videoconferência realizada (25/08/2025 09:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/08/2025 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2025 18:08
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILMAR ALVES DE OLIVEIRA em 01/07/2025
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10/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e940ca proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
A regra da publicidade dos atos processuais somente poderá ser afrontada quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, nos termos do art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal ou ante possível escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, nos termos do § 1º do artigo. O segredo de justiça, especificamente, está previsto no art. 189, incisos I a IV, do CPC.
Não se enquadrando o pedido da parte autora em nenhuma das hipóteses, o feito deve tramitar sem qualquer restrição, não só pelo princípio da primazia do interesse público, como também pelo fato dos assuntos tratados na presente ação encontrarem-se dentro do âmbito do normalmente debatido nesta Especializada.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 25/08/2025 09h30.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 09 de junho de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR ALVES DE OLIVEIRA -
09/06/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) CSN MINERACAO S.A.
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09/06/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
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09/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 15:25
Audiência una por videoconferência designada (25/08/2025 09:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/06/2025 15:25
Audiência una por videoconferência cancelada (28/08/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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08/06/2025 15:22
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2025 10:40 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/06/2025 23:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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