TRT1 - 0100912-12.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:55
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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01/08/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/07/2025 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 28/07/2025
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29/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUSHI DA PRACA VALQUEIRE RESTAURANTE LTDA em 28/07/2025
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24/07/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 03:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/07/2025
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15/07/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100912-12.2022.5.01.0024 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: SUSHI DA PRACA VALQUEIRE RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: ELY BARRETO NOVAES, SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): SUSHI DA PRACA VALQUEIRE RESTAURANTE LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 86b433c, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de julho, às 10h, e encerrada no dia 09 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo e Maria Leticia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUSHI DA PRACA VALQUEIRE RESTAURANTE LTDA -
14/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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14/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ELY BARRETO NOVAES
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14/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DA PRACA VALQUEIRE RESTAURANTE LTDA
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10/07/2025 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELY BARRETO NOVAES - CPF: *77.***.*25-34
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24/06/2025 14:06
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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11/06/2025 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SUSHI DA PRACA VALQUEIRE RESTAURANTE LTDA em 10/06/2025
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03/06/2025 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100912-12.2022.5.01.0024 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: SUSHI DA PRACA VALQUEIRE RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: ELY BARRETO NOVAES, SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SUSHI DA PRACA VALQUEIRE RESTAURANTE LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 41aa392, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar a exclusão da responsabilidade subsidiária da primeira ré no período de 22.06.2022 a 18.09.2022, bem como para afastar o vínculo de emprego entre reclamante e primeira reclamada e direitos consectários, no período de 21.05.2021 e 21.06.2022, do que decorre a improcedência total da ação em face da primeira ré" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUSHI DA PRACA VALQUEIRE RESTAURANTE LTDA -
27/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SPEED BROTHER SERVICOS DE ENTREGA EIRELI
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27/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ELY BARRETO NOVAES
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27/05/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI DA PRACA VALQUEIRE RESTAURANTE LTDA
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22/05/2025 11:28
Conhecido o recurso de SUSHI DA PRACA VALQUEIRE RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-24 e provido
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:22
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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24/03/2025 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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