TRT1 - 0101301-23.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
22/08/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
20/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO CAVALCANTE FAUSTINO
-
20/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DC CAVALCANTE EMPREITEIRA LTDA - ME
-
20/08/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) AGRICIO ARAUJO DA SILVA
-
20/08/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. sem efeito suspensivo
-
20/08/2025 18:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGRICIO ARAUJO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAMIAO CAVALCANTE FAUSTINO em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DC CAVALCANTE EMPREITEIRA LTDA - ME em 25/07/2025
-
25/07/2025 17:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/07/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
13/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
13/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO CAVALCANTE FAUSTINO
-
13/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DC CAVALCANTE EMPREITEIRA LTDA - ME
-
13/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AGRICIO ARAUJO DA SILVA
-
13/07/2025 12:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
13/07/2025 12:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AGRICIO ARAUJO DA SILVA
-
27/06/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
26/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/06/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79a3b2 proferido nos autos.
Vistos, etc. Considerando os Embargos de Declaração opostos e a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, nos termos do § 2º do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se no prazo legal de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - DC CAVALCANTE EMPREITEIRA LTDA - ME - DAMIAO CAVALCANTE FAUSTINO -
13/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
13/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO CAVALCANTE FAUSTINO
-
13/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DC CAVALCANTE EMPREITEIRA LTDA - ME
-
13/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) AGRICIO ARAUJO DA SILVA
-
13/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
13/06/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 07:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de DAMIAO CAVALCANTE FAUSTINO em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de DC CAVALCANTE EMPREITEIRA LTDA - ME em 04/06/2025
-
29/05/2025 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c292af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por AGRICIO ARAUJO DA SILVA, em face de DC CAVALCANTE EMPREITEIRA LTDA - ME, DAMIAO CAVALCANTE FAUSTINO e CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A, decido pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos pedidos com exigibilidade anterior a 28/02/2019, extinguindo-os com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC), e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para rescindir o contrato de trabalho do Reclamante de forma indireta no dia 26/02/2024, e condenar, solidariamente, a 1ª e a 2ª Reclamadas, e, subsidiariamente a 3ª Reclamada, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas: a) Aviso prévio de 45 dias; b) Férias integrais em dobro, acrescidas do terço constitucional, referentes aos períodos de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023; c) Férias proporcionais de 02/12, acrescidos do terço constitucional, referente ao ano de 2024; d) 13º salário integral referente aos períodos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023; e) 13 salário proporcional 02/12 - 2024; f) FGTS + 40%; g) Vale transporte no valor de R$ 8,60 por dia trabalhado; h) Multa do art. 467 da CLT; i) Multa do art. 477 da CLT. j) Horas extraordinárias excedentes à 8ª diária e 44ª semanal durante todo o período laboral, sem bis in idem, adicional legal de 50% na primeira hora e 100% nas demais, com reflexos em saldo de salário, DSR (súmula 172 do TST e art. 7º da Lei 605/49), férias, acrescidas do terço constitucional, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. k) indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGRICIO ARAUJO DA SILVA -
20/05/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
20/05/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO CAVALCANTE FAUSTINO
-
20/05/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) DC CAVALCANTE EMPREITEIRA LTDA - ME
-
20/05/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) AGRICIO ARAUJO DA SILVA
-
20/05/2025 21:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
20/05/2025 21:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AGRICIO ARAUJO DA SILVA
-
20/05/2025 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a AGRICIO ARAUJO DA SILVA
-
08/04/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
04/04/2025 17:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2025 15:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 17:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 19:48
Audiência una realizada (14/03/2025 08:21 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 02:08
Juntada a petição de Contestação
-
12/03/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:12
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 23:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. em 11/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
04/02/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
04/02/2025 07:47
Expedido(a) notificação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
-
04/02/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) DAMIAO CAVALCANTE FAUSTINO
-
04/02/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) DC CAVALCANTE EMPREITEIRA LTDA - ME
-
04/02/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) AGRICIO ARAUJO DA SILVA
-
04/02/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) AGRICIO ARAUJO DA SILVA
-
15/01/2025 15:38
Audiência una designada (14/03/2025 08:21 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 15:38
Audiência una cancelada (01/04/2025 12:21 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 13:39
Audiência una designada (01/04/2025 12:21 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
-
04/11/2024 19:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
01/11/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
31/10/2024 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011441-35.2015.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Fontes Cortas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2015 00:36
Processo nº 0101005-83.2019.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Kik da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2019 16:30
Processo nº 0100183-12.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine dos Santos Pacheco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 15:49
Processo nº 0100183-12.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elaine dos Santos Pacheco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 12:01
Processo nº 0100744-52.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Vianna Botelho de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 21:44