TRT1 - 0100039-69.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 19:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO ALBERTO COSTA em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1a779 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para ciência e manifestações acerca da Impugnação à Sentença de Liquidação.
Prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALBERTO COSTA -
25/06/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALBERTO COSTA
-
25/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/06/2025 10:43
Iniciada a execução
-
24/06/2025 17:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd9f5a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo os cálculos da contadoria, fixando a condenação em R$ 7.741,57, sendo: R$ 5.907,91 – Líquido devido ao autor.
R$ 1.219,08 – INSS (GPS 2909).
R$ 614,58 – Honorários ao patrono do autor.
Custas no valor de R$ 300,00, já recolhidas ao ID 81655f2.
O Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1145/2011.
Convolo os depósitos recursais em penhora.
Ciência às partes acerca da homologação acima, em 5 dias.
Decorrido "in albis", expeçam-se alvarás pelo depósito recursal. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ALBERTO COSTA -
16/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
-
16/06/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALBERTO COSTA
-
16/06/2025 20:04
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 17:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
06/06/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 19:23
Juntada a petição de Impugnação
-
06/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4241c04 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Há depósito recursal efetuado nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECNOLOGIA BANCARIA S.A. -
21/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
-
21/05/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALBERTO COSTA
-
21/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/05/2025 12:08
Iniciada a liquidação
-
21/05/2025 12:08
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
21/05/2025 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/05/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/08/2023 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/08/2023 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2023 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
-
25/07/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALBERTO COSTA
-
25/07/2023 18:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. sem efeito suspensivo
-
25/07/2023 18:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO ALBERTO COSTA sem efeito suspensivo
-
19/07/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/07/2023 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/07/2023 13:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
-
04/07/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALBERTO COSTA
-
04/07/2023 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
04/07/2023 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO ALBERTO COSTA
-
04/07/2023 18:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO ALBERTO COSTA
-
01/06/2023 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
31/05/2023 15:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/05/2023 09:45 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2022 00:51
Decorrido o prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:51
Decorrido o prazo de MARCIO ALBERTO COSTA em 02/08/2022
-
20/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
-
19/07/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALBERTO COSTA
-
18/07/2022 23:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/05/2023 09:45 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/06/2022 11:27
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE ACORDO_PROVAS)
-
24/06/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de provas Tecnologia Bancária)
-
14/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
-
13/06/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALBERTO COSTA
-
13/06/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/06/2022 11:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DEFESA E DOCUMENTOS)
-
10/06/2022 11:45
Juntada a petição de Manifestação (ESPECIFICAR PROVAS A PRODUZIR)
-
25/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 24/05/2022
-
20/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ALBERTO COSTA
-
19/05/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
18/05/2022 15:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/05/2022 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/05/2022 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2022 10:45
Expedido(a) mandado a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
-
18/03/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
22/02/2022 03:22
Decorrido o prazo de TECNOLOGIA BANCARIA S.A. em 21/02/2022
-
28/01/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOGIA BANCARIA S.A.
-
27/01/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
26/01/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100952-73.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Pereira Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 21:29
Processo nº 0100077-19.2021.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2021 11:13
Processo nº 0100077-19.2021.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 08:51
Processo nº 0101266-26.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Domingos de Assis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 15:51
Processo nº 0100039-69.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 11:23