TRT1 - 0101283-62.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:06
Iniciada a execução
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30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 29/07/2025
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29/07/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
-
18/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MOREIRA DA SILVA
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18/07/2025 14:55
Homologada a liquidação
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17/07/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 16/07/2025
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04/07/2025 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/07/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0d9cb proferido nos autos. DESPACHO
Vistos. Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do novo regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA ADRIANO LTDA -
13/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
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13/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MOREIRA DA SILVA
-
13/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/06/2025 15:27
Iniciada a liquidação
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12/06/2025 15:27
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESCOLA ADRIANO LTDA em 11/06/2025
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARLI MOREIRA DA SILVA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73bcee2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARLI MOREIRA DA SILVA em face de ESCOLA ADRIANO LTDA., decide-se, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, acolher os pedidos para declarar o vínculo de emprego entre as partes, bem como condená-la: i) às obrigações de: a) anotar a CTPS da Autora; b) realizar os depósitos de FGTS na conta vinculada da Autora acrescidas da indenização compensatória de 40%; ii) ao pagamento: c) salários atrasados de agosto e setembro de 2023; d) verbas rescisórias; e) multa do artigo 477 da CLT.
Concede-se à parte Autora o benefício da justiça gratuita.
Juros e correção monetária, conforme itens próprios da fundamentação.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, ao procurador da parte Autora, no valor equivalente a 10% do crédito líquido da Reclamante.
Custas, pela Reclamada (CLT, artigo 789, § 1º), no importe de R$ 220,00 (CLT, artigo 789, inciso I), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 11.000,00.
Liquidação por cálculos.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Prestação jurisdicional entregue. PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLI MOREIRA DA SILVA -
28/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
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28/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MOREIRA DA SILVA
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28/05/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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28/05/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARLI MOREIRA DA SILVA
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28/05/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARLI MOREIRA DA SILVA
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25/04/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 07:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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26/03/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 20:12
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 14:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 19:54
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARLI MOREIRA DA SILVA em 08/11/2024
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29/10/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA ADRIANO LTDA
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARLI MOREIRA DA SILVA
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28/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/10/2024 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 08:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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