TRT1 - 0101135-68.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FAGAN COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 10/06/2025
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04/06/2025 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101135-68.2023.5.01.0043 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: FAGAN COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo sindicato autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a empresa ré ao pagamento da multa prevista na cláusula vigésima primeira ou vigésima segunda (penalidade) das convenções coletivas de trabalho apresentadas com a exordial em decorrência do funcionamento de seus estabelecimentos em todos os dias de feriado ocorridos no período de vigência das citadas normas coletivas e do consequente labor de seus empregados em tais dias sem a correspondente formalização de termo de adesão junto aos sindicatos convenentes, e ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em valor equivalente a 10% (dez por cento) da importância que resultar da liquidação (artigo 791-A da CLT).
Invertidos os ônus da sucumbência.
Custas de R$1.000,00 (um mil reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), pela empresa ré.id 2f4240e RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FAGAN COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME
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27/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 12:11
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido em parte
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28/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/04/2025
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15/04/2025 19:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 19:43
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 07-05-2025 ()
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01/02/2025 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/01/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/08/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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