TRT1 - 0101047-56.2021.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO em 05/09/2025
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30/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 12:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a90493e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante o decurso do prazo do §2º do artigo 879 da CLT, sem impugnação da Reclamada, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Reclamante, Id: fd0e25a, atualizados pela Contadoria do Juízo, conforme cálculos de id:3bb3558, já corrigidos monetariamente e com incidência de juros legais, para que produzam os efeitos legais, fixando: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$57.908,22 (+) INSS Consolidado: R$4.180,21 (+) Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$5.862,03 (+) Custas Judiciais: R$1.359,01 (=) TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$69.309,47 Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimado a Reclamada, para pagar a dívida em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora.
Decorrido o prazo, in albis, registre-se o início da execução e ative-se o SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO -
27/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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27/08/2025 14:00
Homologada a liquidação
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26/08/2025 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA em 20/08/2025
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO em 12/08/2025
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23/07/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be72c4e proferido nos autos.
Diante das certidões retro, designe-se data para baixa na CTPS física da autora pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO -
18/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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18/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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18/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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18/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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17/07/2025 11:03
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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03/07/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA
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03/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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25/06/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 12:38
Expedido(a) alvará a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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10/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56bd96 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos: 1) Exclua-se o 2º réu, MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, do polo passivo da demanda. 2) Designe-se dia e hora para anotação da CTPS do autor, a ser efetuada pela a Secretaria da Vara. 3) Expeça-se o alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no Seguro Desemprego. 4) INTIME-SE A RECLAMANTE para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se a Reclamada, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamante, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte autora para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pela Reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO -
09/06/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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09/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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06/06/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 13:59
Transitado em julgado em 03/06/2025
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06/06/2025 09:16
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2023 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA em 24/08/2023
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/08/2023
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15/08/2023 12:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ)
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05/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA em 04/08/2023
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27/07/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA
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26/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/07/2023
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20/07/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/07/2023 09:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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17/07/2023 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/07/2023 23:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA
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04/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2023 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/07/2023 22:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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02/07/2023 22:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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26/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA em 25/05/2023
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17/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2023
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03/05/2023 12:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA ALVES MENDONCA
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02/05/2023 23:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA
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21/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/04/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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19/04/2023 14:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/04/2023 14:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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19/04/2023 14:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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01/09/2022 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
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31/08/2022 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/08/2022 10:30 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2022 23:41
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (link encaminhado a testemunha)
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09/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA em 08/08/2022
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28/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/07/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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27/07/2022 13:24
Expedido(a) intimação a(o) THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME
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27/07/2022 13:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/08/2022 10:30 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 00:27
Decorrido o prazo de ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO em 25/07/2022
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14/07/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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14/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO em 13/07/2022
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13/07/2022 23:59
Juntada a petição de Manifestação (replica)
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13/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/07/2022
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09/07/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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07/07/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/07/2022 19:27
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de revelia)
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29/06/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA
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29/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 23:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/06/2022 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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27/06/2022 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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21/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA em 20/06/2022
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24/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/05/2022
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11/05/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA
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07/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO em 06/05/2022
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26/04/2022 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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25/04/2022 20:55
Juntada a petição de Manifestação (requer citação 1a rda)
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20/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/04/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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19/04/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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12/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA em 11/04/2022
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18/03/2022 10:29
Expedido(a) intimação a(o) THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME N/P MARCIO AUGUSTO FERNANDES VEIGA
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12/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME em 11/03/2022
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17/02/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME
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15/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/02/2022
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10/02/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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09/02/2022 15:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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09/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME em 08/02/2022
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08/02/2022 00:49
Decorrido o prazo de ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO em 07/02/2022
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07/02/2022 20:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestações da reclamante)
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17/01/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) THALI COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE LIMPEZA LTDA - ME
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12/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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12/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA BELTRAO DO NASCIMENTO
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10/01/2022 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/01/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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14/12/2021 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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