TRT1 - 0010074-66.2013.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d8f6f proferida nos autos.
Tendo em vista a inércia da parte exequente, que permaneceu silente no prazo assinalado no despacho de Id 7ca2b94, observo o disposto no art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Inicia-se, nesta data, o prazo de dois anos para a configuração da prescrição intercorrente.
Nos termos do §2º do art. 11-A da CLT, determino o sobrestamento do processo.
Decorrido o prazo bienal sem manifestação ou impulso válido da parte exequente, tornem os autos conclusos para apreciação da extinção da execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENNON DA SILVA DE JESUS -
20/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LENNON DA SILVA DE JESUS
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20/05/2025 21:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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20/05/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de LENNON DA SILVA DE JESUS em 27/03/2025
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05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) LENNON DA SILVA DE JESUS
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04/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:54
Registrada a inclusão de dados de DRYBRASIL PRESTADORA DE SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de DRYBRASIL PRESTADORA DE SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA em 23/10/2024
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30/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DRYBRASIL PRESTADORA DE SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA
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12/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LENNON DA SILVA DE JESUS em 16/07/2024
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03/07/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) LENNON DA SILVA DE JESUS
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29/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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28/06/2024 14:41
Desarquivados os autos
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05/04/2023 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/08/2021 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MANIFESTAÇÃO)
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18/08/2021 15:52
Arquivados os autos provisoriamente
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17/12/2019 00:34
Decorrido o prazo de LENNON DA SILVA DE JESUS em 16/12/2019
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30/10/2019 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 11:36
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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16/07/2019 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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26/04/2019 10:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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11/04/2019 01:19
Decorrido o prazo de LENNON DA SILVA DE JESUS em 10/04/2019 23:59:59
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21/02/2019 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2019 11:01
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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01/10/2018 14:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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09/06/2018 00:08
Decorrido o prazo de DRYBRASIL PRESTADORA DE SERVICOS PARA CONSTRUCAO CIVIL E COMERCIO LTDA em 08/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 19:25
Publicado(a) o(a) Edital em 06/06/2018
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06/06/2018 19:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2018 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2018 15:15
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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18/08/2017 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/08/2017
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04/08/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2017 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2017 13:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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03/08/2017 13:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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22/03/2017 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2017 13:52
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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28/11/2016 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2016 13:08
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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29/09/2015 12:21
Decorrido o prazo de WAGNER ROBERTO LIMA DA SILVA VIANELI em 28/09/2015 23:59:59
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14/09/2015 12:50
Publicado(a) o(a) Intimação em 11/09/2015
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14/09/2015 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2015 07:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/08/2015 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2015 15:20
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/08/2015 07:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2015
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20/08/2015 07:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2015 07:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2015
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20/08/2015 07:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2015 14:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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18/08/2015 14:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/08/2015 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2014 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2014 15:14
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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25/11/2014 15:12
Encerrada a conclusão
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07/11/2014 18:26
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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03/07/2014 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2014 16:57
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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01/07/2014 16:55
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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01/07/2014 16:52
Transitado em julgado em 18/03/2014
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19/06/2014 15:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2014
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19/06/2014 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2014 15:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2014
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19/06/2014 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2014 15:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2014
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19/06/2014 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2014 15:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2014
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19/06/2014 15:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2014 08:27
Expedido(a) ofício a(o) autor
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17/02/2014 13:52
Expedido(a) alvará a(o) autor
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22/01/2014 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2014 10:20
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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08/10/2013 01:21
Decorrido o prazo de SIMONE BIGAL em 07/10/2013 23:59
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27/09/2013 00:44
Decorrido o prazo de WAGNER ROBERTO LIMA DA SILVA VIANELI em 26/09/2013 23:59
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17/09/2013 15:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/09/2013 15:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/07/2013 11:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 168.35
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31/07/2013 11:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a LENNON DA SILVA DE JESUS
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31/07/2013 11:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ #Não preenchido#) de LENNON DA SILVA DE JESUS
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18/07/2013 14:49
Conclusos os autos para julgamento
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15/07/2013 09:54
Audiência una realizada (11/07/2013 10:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2013 16:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/04/2013 16:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/03/2013 20:36
Audiência una designada (11/07/2013 10:20 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2013 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2013
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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