TRT1 - 0001531-43.2011.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:46
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 10:50
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL COELHO DA SILVA
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de DANIEL COELHO DA SILVA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de RECALL DO BRASIL LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL COELHO DA SILVA em 28/07/2025
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18/07/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COELHO DA SILVA
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15/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) RECALL DO BRASIL LTDA
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14/07/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COELHO DA SILVA
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14/07/2025 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 11:38
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 1.705,94)
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14/07/2025 11:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 58,77)
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14/07/2025 11:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.326,51)
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14/07/2025 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 24.657,18)
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14/07/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/07/2025 11:36
Iniciada a execução
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12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL COELHO DA SILVA em 11/07/2025
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10/07/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2435f3b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Procede o informado pela contadoria.
Dou por corretos os cálculos.
Intimem-se as partes para ciência da migração e atualização dos valores, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Na omissão, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RECALL DO BRASIL LTDA -
01/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) RECALL DO BRASIL LTDA
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01/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COELHO DA SILVA
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01/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/06/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/06/2025 14:28
Transitado em julgado em 09/06/2025
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16/06/2025 16:41
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2023 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/02/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/02/2023 16:04
Encerrada a conclusão
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06/02/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/02/2023 16:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2023 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/01/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2023 10:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/01/2023 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2023 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/01/2023 16:28
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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23/01/2023 16:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2023 16:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/05/2021 19:14
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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17/05/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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17/05/2021 10:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2011
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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