TRT1 - 0100712-42.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ae0d7 proferida nos autos.
Verifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, com atendimento aos pressupostos objetivos (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo), conforme hipótese.
Recurso Ordinário id. b9baa64, procuração id. a74e2d3.
Por preenchidos os pressupostos intrínsecos de admissibilidade (legitimidade recursal, capacidade e interesse) do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 08 dias.
Decorrido o prazo supra, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA -
20/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA
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20/05/2025 06:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIMONE ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/04/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES DA SILVA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b1fd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 13.08.2017, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS.
Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA a pagarem à parte autora SIMONE ALVES DA SILVA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas sobre R$ 3.000,00 (três mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA -
25/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA
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25/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DA SILVA
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25/03/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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25/03/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIMONE ALVES DA SILVA
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25/03/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE ALVES DA SILVA
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25/03/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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13/03/2025 00:33
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 10:44
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 12:06
Audiência de instrução realizada (18/02/2025 10:11 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/02/2025 00:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA
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14/01/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DA SILVA
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03/09/2024 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 13:28
Audiência de instrução designada (18/02/2025 10:11 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 13:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/07/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/07/2024 23:12
Juntada a petição de Impugnação
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26/06/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100712-42.2022.5.01.0044 RECLAMANTE: SIMONE ALVES DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA DESTINATÁRIO(S): SIMONE ALVES DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos esclarecimentos do perito, em 5 (cinco) dias.
Id 234bf5dEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.VALERIA LUIZA COUTINHO CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA
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24/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DA SILVA
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11/06/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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11/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 08/05/2024
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05/05/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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12/04/2024 07:30
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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10/04/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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09/04/2024 00:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 23:59
Juntada a petição de Impugnação
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04/04/2024 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA
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25/03/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DA SILVA
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11/03/2024 13:56
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 05/02/2024
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11/01/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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11/12/2023 23:35
Juntada a petição de Impugnação
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08/12/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA
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23/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DA SILVA
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10/11/2023 08:29
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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09/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 06/11/2023
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18/10/2023 11:41
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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16/10/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 21/09/2023
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20/09/2023 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2023 23:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 07:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA
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10/08/2023 07:12
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DA SILVA
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10/08/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/07/2023 10:56
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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03/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/06/2023 01:47
Decorrido o prazo de SIMONE ALVES DA SILVA em 15/06/2023
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07/06/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA
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01/05/2023 09:34
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DA SILVA
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01/05/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/04/2023 17:56
Encerrada a conclusão
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03/04/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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31/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 30/03/2023
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24/03/2023 00:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/03/2023 23:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 16:15
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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06/03/2023 13:23
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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02/03/2023 14:52
Audiência inicial realizada (02/03/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2023 09:36
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA
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27/02/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DA SILVA
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27/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/02/2023 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2023 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 09:07
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA
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03/02/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DA SILVA
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09/01/2023 14:10
Audiência inicial designada (02/03/2023 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2022 14:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/12/2022 16:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/12/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/12/2022 00:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DA SILVA
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07/11/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO MARQUES DE SALAMANCA
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07/11/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE ALVES DA SILVA
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07/11/2022 14:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/12/2022 11:00 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/08/2022 13:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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29/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/08/2022 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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