TRT1 - 0100803-77.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2025
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26/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO GUEDES LIMA em 25/06/2025
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12/06/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ff95e9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor em 02/06/2025, ID c361dd1, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID d2178de.
Peça recursal com a devida delimitação da matéria e dos valores impugnados. À conclusão.
MACAÉ/RJ, 11 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GUEDES LIMA -
11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GUEDES LIMA
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11/06/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RODRIGO GUEDES LIMA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/06/2025 14:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72686ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da prescrição intercorrente reconhecida nos autos principais.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se a parte autora e arquive-se o processo definitivamente.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GUEDES LIMA -
21/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO GUEDES LIMA
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21/05/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/05/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/05/2025 13:59
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/05/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/05/2025 14:37
Iniciada a execução
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09/05/2025 09:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/05/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/05/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/04/2025 17:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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