TRT1 - 0100040-79.2022.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/09/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VILMO DE AMORIM FERREIRA FILHO
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08/09/2025 13:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VILMO DE AMORIM FERREIRA FILHO - CPF: *89.***.*30-49
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08/09/2025 13:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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21/08/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 10:41
Incluído em pauta o processo para 03/09/2025 10:00 03 - 09 - 2025 SALA PRESENCIAL ()
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04/08/2025 13:34
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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04/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2025
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03/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2025 10:03
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 10:00 30 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/06/2025 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2025 18:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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17/06/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) despacho em 11/06/2025
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10/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) despacho em 11/06/2025
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10/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100040-79.2022.5.01.0029 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: VILMO DE AMORIM FERREIRA FILHO, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: VILMO DE AMORIM FERREIRA FILHO, ITAU UNIBANCO S.A.
Ter ciência do Despacho de Id. c87ed9d.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ROSANGELA CARVALHO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VILMO DE AMORIM FERREIRA FILHO -
09/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/06/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VILMO DE AMORIM FERREIRA FILHO
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06/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:00
Convertido o julgamento em diligência
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06/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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05/06/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2025 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100040-79.2022.5.01.0029 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: VILMO DE AMORIM FERREIRA FILHO, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: VILMO DE AMORIM FERREIRA FILHO, ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 8307743: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários de ambos os recorrentes ACOLHER as prejudiciais de prescrição para afastar a prescrição do pedido relativo às diferenças de comissões e acolher a interrupção da prescrição quinquenal pelo Protesto Judicial ajuizado pelo sindicato obreiro em 31/10/2017 (processo 0101749-52.2017.5.01.0021) somente em relação aos temas horas extras, gratificação de função, gratificação semestral, diferenças salariais em razão de equiparação salarial, dano moral, intervalo intrajornada e PLR. e, no mérito, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu e, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para: a) reconhecer o enquadramento do autor na hipótese prevista no art. 224 §2º da CLT e condenar o réu ao pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas que excederem a 8ª diária e 44ª semanal, sem cumulação, a serem apuradas em liquidação de sentença, bem como ao pagamento de 1h extra ficta, pelo intervalo intrajornada irregularmente concedido no período anterior a 11/11/2017 e a partir dessa data, do período suprimido.
Deverão ser considerados, para o cálculo, os seguintes parâmetros: a jornada descrita na inicial, globalidade salarial (Súmula nº 264 do col.
TST), dias efetivamente laborados, evolução salarial, adicional de 50% e divisor 220 .Ante a habitualidade e natureza salarial das parcelas relativas ao labor extraordinário e intervalo intrajornada suprimido no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, são devidos reflexos em RSR, férias + 1/3, 13º salário , FGTS, aviso prévio e multa fundiária, devendo ser observado o disposto na nova redação da OJ nº 394 da SDI-1 do col.
TST.Autoriza-se, desde já, a dedução dos valores comprovadamente pagos sob idênticos títulos. b) condenar o réu ao pagamento da dobra das férias, inclusive quanto ao adicional de 1/3; c) condenar o réu ao pagamento de reflexos desta parcela no FGTS e indenização de 40%, bem como refletir pela média do seu duodécimo em férias, 13º salários e na rescisão; d) conceder ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça, e) determinar que a liquidação não seja limitada aos valores indicados na inicial, e) determinar que sejam aplicados os juros legais na fase pré-processual e f) majorar o percentual fixado na Origem a título de honorários advocatícios a favor dos patronos da parte autora, fixando-os em 10% sobre o valor a ser apurado em liquidação,na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.
Ante o acréscimo condenatório, fixam-se custas processuais no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 100.000,00, pela reclamada.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Roberto da Silva Fragale Fiho que dava parcial provimento ao recurso do autor apenas para: (a) conceder ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça e (b) determinar que a liquidação não seja limitada aos valores indicados na inicial.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VILMO DE AMORIM FERREIRA FILHO -
27/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) VILMO DE AMORIM FERREIRA FILHO
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26/05/2025 09:34
Conhecido o recurso de VILMO DE AMORIM FERREIRA FILHO - CPF: *89.***.*30-49 e provido em parte
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26/05/2025 09:33
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e não provido
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22/04/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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08/04/2025 16:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 11:22
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 02 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/02/2025 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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04/11/2024 23:23
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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31/10/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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