TRT1 - 0100572-55.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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02/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NLS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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02/09/2025 10:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALLACE MOREIRA FEITOSA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de NLS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 29/08/2025
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29/08/2025 12:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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14/08/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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14/08/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) NLS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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14/08/2025 23:52
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MOREIRA FEITOSA
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14/08/2025 23:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 91,73
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14/08/2025 23:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALLACE MOREIRA FEITOSA
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14/08/2025 23:51
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE MOREIRA FEITOSA
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01/08/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/07/2025 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 05:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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10/07/2025 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 11:30
Audiência de instrução realizada (09/07/2025 10:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 16:39
Juntada a petição de Réplica
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16/06/2025 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2025 11:07
Audiência de instrução designada (09/07/2025 10:05 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 11:07
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 09:40 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2025 10:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/06/2025 08:46
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2025 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de WALLACE MOREIRA FEITOSA em 30/05/2025
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30/05/2025 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/05/2025 03:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 21:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NLS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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27/05/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETROPOLIS LTDA
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21/05/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) NLS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36943a1 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", implementado no âmbito deste Tribunal por meio do Ato Conjunto nº 15/2021, pelo que determino a inclusão em pauta VIRTUAL (Juízo 100% Digital) para realização da audiência UNA, observados os seguintes dados: Una por videoconferência - Sala "AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ": 12/06/2025 às 09:40 horas.
Instruções do Juízo para a realização das audiências virtuais: 1) As partes e testemunhas farão o acesso VIRTUAL mediante a utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. 2) Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt59.rj Número da reunião: 535 910 6055 Acesso por QRCODE (opcional e disponibilizado nos autos). 3) NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK ACIMA, devendo os advogados informa-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente. 4) Eventual oposição da parte ré ao Juízo 100% Digital deverá ser manifestada nos autos no prazo de 5 dias, entendendo-se o silêncio como anuência tácita.
Cabe às partes, ao não optarem pela modalidade de audiência presencial existente neste Juízo, se organizarem para garantir os meios necessários para a participação nas audiências virtuais, haja vista que a realização de atos processuais por videoconferência não pode ser inviabilizada por questões técnicas particulares.
No âmbito do Juízo 100% Digital, eventuais problemas de conexão ou falhas técnicas particulares não constituem justificativa para o adiamento ou redesignação da audiência, sendo responsabilidade de cada parte assegurar que disporá dos meios necessários para a participação remota na audiência, incluindo conexão à internet estável e equipamento adequado para o uso da plataforma de videoconferência.
Atentem-se as partes que não serão admitidos pedidos de adiamento por falha na conexão particular. Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, pena de perda da prova.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Observe-se que somente serão ouvidos por videoconferência os participantes da audiência que estiverem em condições satisfatórias e em local adequado, observado o disposto no artigo 3º inciso III da Resolução 465 CNJ. Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, mandado urgente (ou e-carta caso o réu se encontre fora do Estado do RJ), e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por mandado (ou eCarta caso se encontre fora do Estado do RJ) no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE MOREIRA FEITOSA -
20/05/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE MOREIRA FEITOSA
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20/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/05/2025 11:30
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 09:40 AUDIÊNCIAS VIRTUAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 13:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recibo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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