TRT1 - 0100987-27.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
11/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
10/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SANTANA DOS SANTOS
-
10/09/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
10/09/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLEIDSON SANTANA DOS SANTOS
-
10/09/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a GLEIDSON SANTANA DOS SANTOS
-
09/09/2025 23:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
18/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
30/07/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 15:19
Juntada a petição de Contestação
-
28/07/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:51
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GLEIDSON SANTANA DOS SANTOS em 17/06/2025
-
09/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
07/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
07/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SANTANA DOS SANTOS
-
06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de GLEIDSON SANTANA DOS SANTOS em 05/06/2025
-
28/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 020efe8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É de conhecimento público e notório acerca do enfrentamento de dificuldades da reclamada em proceder com a continuidade do contrato de trabalho de seus colaboradores, o que culminou com o atraso no pagamento dos salários e até mesmo descumprimento na quitação das verbas resilitórias, além da ocorrência de demissão em massa dos trabalhadores.
Na presente hipótese, a parte autora comprova a existência de acordo firmado com a 1ª ré sob o ID n. c2f9a89, o qual fora descumprido.
Sendo assim, defiro a intimação da PETROBRAS, via sistema, para proceder com o bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, até o limite de R$ 39.969,85, correspondente ao valor da causa, relativo ao contrato ICJ n.º 5900.0124276.23.2 celebrado pelas reclamadas, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Isso posto, nos termos do artigo 300 dO CPC, DEFIRO a tutela de urgência.
No mais, aguardem as partes a notificação acerca da audiência UNA.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLEIDSON SANTANA DOS SANTOS -
27/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/05/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GLEIDSON SANTANA DOS SANTOS
-
27/05/2025 12:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GLEIDSON SANTANA DOS SANTOS
-
23/05/2025 19:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
23/05/2025 19:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/05/2025 12:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100133-42.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Peixoto Lins Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2023 16:57
Processo nº 0100133-42.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar Moreira de Jesus
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 11:33
Processo nº 0100133-42.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dimas Machado Nogueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 18:29
Processo nº 0100982-60.2022.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luane Rezende de Maio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2022 12:49
Processo nº 0100982-60.2022.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Carvalho Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2024 13:57