TRT1 - 0100133-42.2023.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2025 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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29/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA BASTOS BONVINI
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25/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 11:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/07/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e19f0 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100133-42.2023.5.01.0244 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO DIMAS MACHADO NOGUEIRA (RJ45001) JULIO CESAR MOREIRA DE JESUS (RJ138431) MARCIO MARQUES DA SILVA (RJ153376) Recorrido: Advogado(s): ANGELA MARIA BASTOS BONVINI FRANCISCO PEIXOTO LINS NETO (RJ081693) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/05/2025 - Id cc1b1cf; recurso apresentado em 10/06/2025 - Id aa63459).
Representação processual regular (Id ).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS (10684) / FAZENDA PÚBLICA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 39 da Lei nº 8177/1991. - divergência jurisprudencial. - ADC 58. -ADI 5348. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/06/2025 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA BASTOS BONVINI em 11/06/2025
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10/06/2025 14:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2025
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100133-42.2023.5.01.0244 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO AGRAVANTE: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: ANGELA MARIA BASTOS BONVINI A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, determinando que, para a liquidação do título executivo coletivo, objeto da presente ação de execução individual, referente a indenização por dano moral, incide correção monetária a partir do seu arbitramento, mas juros desde o ajuizamento da ação coletiva oriunda deste título exequendo, conforme preceitua a súmula nº 439 do e.
TST, bem assim, que seja aplicada a taxa SELIC, como fator tanto de correção monetária quanto de juros, a partir de 09/12/2021, data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, e, lado outro, quanto ao período anterior a este marco temporal, que deverá o crédito ser atualizado monetariamente utilizando-se como índice o IPCA-E, mais juros na forma disposta pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 e demais parâmetros estabelecidos pela OJ-TP nº 7 do e.
TST, tudo na forma da fundamentação.Id 723b087 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA BASTOS BONVINI
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28/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 10:06
Conhecido em parte o recurso de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 09:49
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 14-05-2025 ()
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14/04/2025 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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31/01/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2024 13:09
Determinada a requisição de informações
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30/01/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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30/01/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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