TRT1 - 0100550-87.2017.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:40
Iniciada a execução
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA em 03/09/2025
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26/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b95108e proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 7a28233 realizados pela parte autora. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 7a28233, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 30 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo já considerar a desconsideração da personalidade jurídica e/ou fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA - GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP - DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP - TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME -
25/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP
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25/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME
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25/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA
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25/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP
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25/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA
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25/08/2025 20:03
Homologada a liquidação
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25/08/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/08/2025 09:56
Juntada a petição de Impugnação
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04/08/2025 09:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA em 04/07/2025
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04/07/2025 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA em 01/07/2025
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23/06/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4cb49 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT I - Intime-se o reclamado para apresentação das contas daquilo que entende devido no processo em 8 dias, PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC, devendo abater dos cálculos as custas eventualmente já pagas.
O depósito recursal será considerado e devidamente abatido pela Contadoria do juízo quando da efetiva homologação.
II - Apresentadas as contas , intime-se o autor quanto às contas apresentadas pela ré, podendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos ( PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas do reclamado.
Prazo de 8 dias.
O autor deverá trazer toda a matéria a ser impugnada, sob pena de preclusão, nos termos da súmula 67 do Eg.
TRT.
III - Havendo a concordância do autor, conclusos para homologação.
Por outro lado, havendo impugnação pelo autor, à contadoria para promoção e confecção de minuta de homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA -
18/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP
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18/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME
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18/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA
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18/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP
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18/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA
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18/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP em 05/06/2025
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06/06/2025 01:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde9c01 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ciência do retorno dos autos do E.
TRT.
Inicialmente, certifique-se a Secretaria de que os autos devem neste momento transitar pela fase de liquidação no PJe.
I - À Contadoria para liquidação do julgado, devendo ser computados os depósitos recursais e custas já recolhidas caso comprovados nos autos e as eventuais alterações na sentença de piso ocasionadas pelo acórdão.
II - Elaborada a conta, intimem-se as partes para impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
III - Havendo discordância, à contadoria para manifestação.
IV -
Por outro lado, concordando as partes, venham-me conclusos para homologação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA - GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP - DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP - TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME -
27/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP
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27/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME
-
27/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA
-
27/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP
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27/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA
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27/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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27/05/2025 12:00
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 12:00
Transitado em julgado em 07/05/2025
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15/05/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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28/09/2022 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME em 27/09/2022
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28/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA em 27/09/2022
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28/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP em 27/09/2022
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26/09/2022 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Demoiselle)
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23/09/2022 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Galeao e Demoisele)
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15/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 06:53
Expedido(a) intimação a(o) DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP
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14/09/2022 06:53
Expedido(a) intimação a(o) TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME
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14/09/2022 06:53
Expedido(a) intimação a(o) KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA
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14/09/2022 06:53
Expedido(a) intimação a(o) GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP
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14/09/2022 06:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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10/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP em 09/09/2022
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10/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME em 09/09/2022
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10/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA em 09/09/2022
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10/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP em 09/09/2022
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09/09/2022 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/09/2022 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP
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26/08/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME
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26/08/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA
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26/08/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP
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26/08/2022 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA
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26/08/2022 14:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA
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08/06/2022 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação GAleão)
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08/03/2022 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/03/2022 17:23
Reformada a decisão anterior (sentença)
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03/03/2022 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/02/2022 16:12
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2020 08:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2020 00:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/07/2020 00:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP em 24/07/2020
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25/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME em 24/07/2020
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25/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA em 24/07/2020
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25/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP em 24/07/2020
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25/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA em 24/07/2020
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25/07/2020 00:00
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO KDS)
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23/07/2020 20:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO. Reclamante.)
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23/07/2020 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Galeão)
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14/07/2020 22:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
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14/07/2020 22:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 22:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP em 13/07/2020
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14/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME em 13/07/2020
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14/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA em 13/07/2020
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14/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP em 13/07/2020
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14/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA em 13/07/2020
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09/07/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP
-
09/07/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA
-
09/07/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME
-
09/07/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP
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09/07/2020 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA
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09/07/2020 18:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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09/07/2020 18:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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09/07/2020 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/07/2020 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/07/2020 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Galeao)
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04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP em 03/07/2020
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04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME em 03/07/2020
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04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA em 03/07/2020
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04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP em 03/07/2020
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04/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA em 03/07/2020
-
01/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 18:32
Expedido(a) intimação a(o) DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP
-
29/06/2020 18:32
Expedido(a) intimação a(o) TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME
-
29/06/2020 18:32
Expedido(a) intimação a(o) KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA
-
29/06/2020 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP
-
29/06/2020 18:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA
-
28/06/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
-
28/06/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP
-
24/06/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA
-
24/06/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME
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24/06/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP
-
24/06/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA
-
24/06/2020 17:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA
-
18/05/2020 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN EIRELI - ME em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA em 13/05/2020
-
06/05/2020 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
05/05/2020 16:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/03/2020 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2020 19:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
12/03/2020 19:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA
-
12/03/2020 19:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA
-
22/10/2019 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/10/2019 16:40
Audiência instrução realizada (22/10/2019 14:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA JOSE DA SILVA FERREIRA em 18/10/2019
-
13/10/2019 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
-
13/10/2019 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 16:29
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/10/2019 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante)
-
09/05/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 12:51
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/10/2018 10:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/10/2018 16:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2018 16:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/10/2018 16:46
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
11/10/2018 16:18
Audiência instrução realizada (10/10/2018 14:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2018 16:42
Audiência instrução redesignada (22/10/2019 14:10 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2018 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2018 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
23/07/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 16:43
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
16/07/2018 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2018 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2017 17:58
Audiência inicial realizada (03/10/2017 13:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2017 16:46
Audiência instrução redesignada (10/10/2018 14:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2017 04:03
Decorrido o prazo de GALEAO COFFEE SHOP COMERCIO DE RESTAURANTES BARES E LANCHONETES LTDA - EPP em 08/05/2017 23:59:59
-
26/06/2017 04:03
Decorrido o prazo de DEMOISELLE COMERCIO DE RESTAURANTES, BARES E SERVICOS DE BUFFET LTDA - EPP em 08/05/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:01
Decorrido o prazo de TUIA MACA COMERCIO DELICATESSEN LTDA - ME em 08/05/2017 23:59:59
-
26/06/2017 03:01
Decorrido o prazo de KDS ALIMENTACAO EM AEROPORTOS LTDA em 08/05/2017 23:59:59
-
11/06/2017 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2017 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2017 15:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/05/2017 15:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/05/2017 02:29
Decorrido o prazo de Peritiz Ejnesman em 08/05/2017 23:59:59
-
28/04/2017 02:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2017 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2017 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2017 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/04/2017 17:47
Audiência inicial designada (03/10/2017 13:00 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2017 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 17:46
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
12/04/2017 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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