TRT1 - 0220500-11.1999.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:38
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
17/06/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de HELIO SANTOS DA SILVA em 16/06/2025
-
03/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SANTOS DA SILVA
-
02/06/2025 16:32
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELIO SANTOS DA SILVA
-
31/05/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
-
31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de HELIO SANTOS DA SILVA em 30/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 730ab51 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, registra-se que a sentença de extinção de id. 0aa6bde foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência.
Trata-se de processo no qual foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012, que foi entregue ao Autor e o processo encontrava-se no arquivo desde 2019, sem qualquer iniciativa do exequente.
Observe-se que o exequente foi intimado para ciência da expedição da certidão de crédito em 08/07/19, ficando inerte por mais de 05 anos. Os requerimentos formulados na petição juntada no id 9a34d4a não vieram acompanhados da CCT e demais documentos do processo.
Vejamos o que determina o referido Ato quanto à eventual prosseguimento: Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original.
Assim, intime-se o autor a juntar aos autos a Certidão de Crédito Trabalhista e os documentos que a instruíram, bem como procuração, em 05 dias, sob pena de ser negado seguimento ao Agravo de Petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELIO SANTOS DA SILVA -
20/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) HELIO SANTOS DA SILVA
-
20/05/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
20/05/2025 11:25
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/1999
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100187-60.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eva Tavares Alves Gurgel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2023 15:37
Processo nº 0100975-70.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/06/2025 20:30
Processo nº 0100975-70.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Pereira Zanardi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2024 07:32
Processo nº 0100919-98.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Jose Elias Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2022 12:22
Processo nº 0100919-98.2022.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Moreira de Luna
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 10:57