TRT1 - 0073000-91.2006.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:38
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 16/06/2025
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA em 30/05/2025
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22/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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22/05/2025 14:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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21/05/2025 19:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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21/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação (extinção)
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c5644 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT Despacho PJe-JT Vistos, etc. 1- Em decorrência do depósito que integralizou o quantum solicitado, o qual convolo em penhora, determino: 2- Intimem-se as partes para ciência no prazo preclusivo de 05 dias úteis.
Intime-se o reclamante para indicar conta para transferência dos valores no prazo de 5 dias.
O alvará será expedido preferencialmente ao patrono com poderes específicos para receber.
Para tanto, deverá apontar os ids. da procuração e/ou substabelecimento com poderes específicos (Provimento nº 3/2010 da Corregedoria Regional). 3- Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao autor, observando-se os termos da promoção de id.20cd96a.
Fica desde já indeferida a expedição de alvarás múltiplos (ao beneficiário e seu patrono) para reserva de honorários contratuais, por extrapolar a competência dessa Especializada. 4- Registrem-se os pagamentos no sistema. 5- Caso a(s) reclamada(s) tenha(m) sido cadastrada(s) no BDNT, providencie a Secretaria a exclusão. 6- Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 7- Arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA -
20/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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20/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) S A EDITORA TRIBUNA DA IMPRENSA
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20/05/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/05/2025 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/12/2024 09:11
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
04/12/2024 09:11
Desarquivados os autos
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20/02/2024 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2022 12:21
Arquivados os autos provisoriamente
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06/12/2022 12:21
Desarquivados os autos
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05/11/2020 14:14
Juntada a petição de Manifestação (ciência)
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25/10/2020 11:13
Arquivados os autos provisoriamente
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25/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 23/10/2020
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28/09/2020 19:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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28/09/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/09/2020 13:13
Desarquivados os autos
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26/09/2020 18:46
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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27/08/2020 12:45
Arquivados os autos provisoriamente
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27/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 26/08/2020
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31/07/2020 21:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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31/07/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/03/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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21/07/2019 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 14:29
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/02/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2019 09:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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08/10/2018 13:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2006
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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