TRT1 - 0100713-52.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 12:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2025 12:34
Juntada a petição de Contraminuta
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16/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299752e proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011, da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Autos conclusos.
Data Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário DECISÃO Pje Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) Autor(a) para apresentarem contraminuta do Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela Ré. 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANIO DA SILVA DE OLIVEIRA -
13/06/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANIO DA SILVA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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13/06/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de GEOVANIO DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/06/2025
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11/06/2025 12:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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29/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41dca0b proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo.
Custas não recolhidas.
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:4988e07 Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011 e Provimento 01/2014, ambos da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Adesivo interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 30/01/2025(#id:615a985 ) e a Sentença foi publicada em 09/12/2024(#id:9367556 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte devidamente representada conforme #id:4988e07. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Indefiro a gratuidade de justiça, pelos mesmo fundamentos aduzidos na sentença.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, nego-lhe seguimento.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela reclamada, dou-lhe seguimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANIO DA SILVA DE OLIVEIRA -
05/02/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANIO DA SILVA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 21:13
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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05/02/2025 21:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 17:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/02/2025 17:51
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/01/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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30/01/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 12:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 06:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/01/2025
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16/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/12/2024 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEOVANIO DA SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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13/12/2024 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/12/2024 15:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANIO DA SILVA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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09/12/2024 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEOVANIO DA SILVA DE OLIVEIRA
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09/12/2024 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANIO DA SILVA DE OLIVEIRA
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25/11/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/11/2024 13:57
Audiência una por videoconferência realizada (25/11/2024 09:31 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2024 22:42
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/07/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANIO DA SILVA DE OLIVEIRA
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05/07/2024 13:09
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 09:31 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 16:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/07/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/06/2024 08:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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