TRT1 - 0100653-19.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afcf5eb proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 31/07/2025 pela - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 2c9103e ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 113588a. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 27 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da reclamada. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADSON LOPES GUEDES -
29/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) JADSON LOPES GUEDES
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29/08/2025 07:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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27/08/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 26/08/2025
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27/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de JADSON LOPES GUEDES em 26/08/2025
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13/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5760044 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da reclamante, por presentes seus pressupostos, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação, para determinar os reflexos das diferenças salariais na rubrica “cargo em comissão”.
Intime-se.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADSON LOPES GUEDES -
12/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JADSON LOPES GUEDES
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12/08/2025 08:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de JADSON LOPES GUEDES
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04/08/2025 08:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/08/2025 08:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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26/07/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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26/07/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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24/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JADSON LOPES GUEDES
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24/07/2025 09:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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24/07/2025 09:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de JADSON LOPES GUEDES
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24/07/2025 09:19
Concedida a gratuidade da justiça a JADSON LOPES GUEDES
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23/07/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/07/2025 11:57
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c7f73 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 23/07/2025, às 09h45, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JADSON LOPES GUEDES -
09/06/2025 10:00
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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09/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JADSON LOPES GUEDES
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09/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/06/2025 13:53
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 13:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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