TRT1 - 0181800-24.2003.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ERLI TIBURCIO DOS SANTOS em 23/06/2025
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24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DONARIA HENRIQUE DOS SANTOS em 23/06/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ERLI TIBURCIO DOS SANTOS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de DONARIA HENRIQUE DOS SANTOS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONEXOES INDUSTRIAIS RIOCON LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de GISELE SILVA DE JESUS em 16/06/2025
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03/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:31
Expedido(a) edital a(o) ERLI TIBURCIO DOS SANTOS
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02/06/2025 17:31
Expedido(a) edital a(o) DONARIA HENRIQUE DOS SANTOS
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02/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ERLI TIBURCIO DOS SANTOS
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02/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DONARIA HENRIQUE DOS SANTOS
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02/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CONEXOES INDUSTRIAIS RIOCON LTDA
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02/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SILVA DE JESUS
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02/06/2025 16:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GISELE SILVA DE JESUS sem efeito suspensivo
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31/05/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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28/05/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf70ca proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, registra-se que a sentença de extinção de id. e4573ec foi proferida por meio da Comissão de Tratamento de Processos Físicos Arquivados Provisoriamente, instituída pelo Ato nº 20/2024 da Presidência.
Trata-se de processo no qual foi expedida Certidão de Crédito Trabalhista, na forma do Ato CGJT 01/2012, que foi entregue ao Autor e o processo encontrava-se no arquivo desde 2016, sem qualquer iniciativa do exequente.
Observe-se que o exequente foi regularmente intimado para ciência da expedição da certidão de crédito em 10.02.2015, ficando inerte por mais de 10 anos. Os requerimentos formulados na petição juntada no id c76dbfe não vieram acompanhados da CCT e demais documentos do processo.
Vejamos o que determina o referido Ato quanto à eventual prosseguimento: Art. 6º Localizado o devedor ou encontrados bens passíveis de penhora, é assegurado ao credor, de posse da Certidão de Crédito Trabalhista, requerer, a qualquer tempo, o prosseguimento da execução, a teor do § 3º do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original.
Assim, intime-se o autor a juntar aos autos a Certidão de Crédito Trabalhista e os documentos que a instruíram, bem como procuração, em 05 dias, sob pena de ser negado seguimento ao Agravo de Petição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GISELE SILVA DE JESUS -
20/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) GISELE SILVA DE JESUS
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20/05/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/05/2025 11:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2003
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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