TRT1 - 0101095-48.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101095-48.2024.5.01.0206 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 31 na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300565200000125239346?instancia=2 -
17/07/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 16/07/2025
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08/07/2025 15:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101095-48.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: THIAGO SOUZA DA SILVA RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LARISSE THAIS BRAGA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar R.O. de #id:cfdc946, em 08 dias. . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
02/07/2025 11:46
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 25/06/2025
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25/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb041b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 6ae38c8.
Custas no valor de R$1.514,59, sendo o autor isento.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/06/2025 08:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO SOUZA DA SILVA sem efeito suspensivo
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20/06/2025 21:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/06/2025
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO SOUZA DA SILVA em 10/06/2025
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09/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:10
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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04/06/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60754c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o que mais consta dos autos, rejeito as preliminares, declaro a revelia do primeiro réu, afasto os efeitos da revelia e julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO SOUZA DA SILVA em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Da gratuidade de justiça: Foi deferida em prol da parte autora.
Dos honorários advocatícios: A parte autora é sucumbente.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da gratuidade de justiça e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
Das custas processuais: Custas pela parte autora, no importe de R$1.514,59, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$75.729,55, das quais fica isento em razão da gratuidade de justiça ora deferida (Art. 790-A da CLT). À Secretaria: Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
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27/05/2025 12:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.514,59
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27/05/2025 12:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO SOUZA DA SILVA
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09/04/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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02/04/2025 19:37
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 13:40
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 13:55
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 09:28 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/12/2024 19:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 13:39
Juntada a petição de Réplica
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10/12/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 18:01
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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09/12/2024 11:18
Audiência de instrução designada (20/03/2025 09:28 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 11:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 09:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
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30/08/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO SOUZA DA SILVA
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30/08/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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30/08/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/08/2024 18:04
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 08:40
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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