TRT1 - 0100001-22.2025.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 19:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 19:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 19:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/07/2025 19:37
Expedido(a) alvará a(o) ADELAIDE LEMOS VIEIRA
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09/07/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 11:42
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 11:42
Transitado em julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 09:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 67,71
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09/07/2025 09:35
Concedida a gratuidade da justiça a CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
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09/07/2025 09:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2025 09:35
Audiência una realizada (09/07/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ConPag 0100001-22.2025.5.01.0015 CONSIGNANTE: CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA CONSIGNATÁRIO: ADELAIDE LEMOS VIEIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una: 09/07/2025 09:15, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GUILHERME BASTOS DE SA FORTES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA -
09/06/2025 09:12
Expedido(a) notificação a(o) CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
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09/06/2025 09:12
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO JOSE VIEIRA
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09/06/2025 09:12
Expedido(a) notificação a(o) ADELAIDE LEMOS VIEIRA
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09/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA
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27/01/2025 11:29
Audiência una designada (09/07/2025 09:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/01/2025 13:35
Audiência una cancelada (06/03/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 10:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 10:17
Audiência una designada (06/03/2025 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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