TRT1 - 0100664-24.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 11:19
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 11:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2025 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2025 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/09/2025 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 15:02
Expedido(a) mandado a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO JAN
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08/09/2025 14:59
Expedido(a) mandado a(o) CONS REG DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPAC DA 2 REGIAO
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05/09/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/09/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100664-24.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: DIOGO NOGUEIRA MISETTI RECLAMADO: OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DIOGO NOGUEIRA MISETTI Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT41RJ": 23/09/2025 09:30 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24061416082972900000202827753?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO NOGUEIRA MISETTI -
18/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 08:48
Expedido(a) mandado a(o) CONS REG DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPAC DA 2 REGIAO
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18/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO JAN
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18/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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18/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO NOGUEIRA MISETTI
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18/06/2025 08:43
Audiência una designada (23/09/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO JAN em 16/06/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de DIOGO NOGUEIRA MISETTI em 30/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5694064 proferido nos autos.
Considerando a certidão de id.b481d47, retire-se o feito da pauta do dia 03/06/2025 e reinclua-se em data posterior a fim de que seja a reclamada CREFITO citada por MANDADO no endereço encontrado no INFOJUD.
Dê-se ciência da nova data às demais partes.
Ademais, à luz do art. 5o, caput, do Ato Conjunto no 15/2021, deste E.
TRT da 1a Região, as audiências e sessões nos processos que tramitem com o selo “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observado o disposto em atos próprios deste TRT/RJ e dos Conselhos Superiores.
Por sua vez, o art. 2o, I, da Resolução no 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça disciplina que videoconferência é a comunicação a distância realizada em ambientes de unidades judiciárias.
Inclusive, o parágrafo único do art. 2o da aludida Resolução do CNJ é explícito em estipular que a participação nas audiências por videoconferência ocorrerá em unidade judiciária diversa da sede do Juízo que preside a sessão e/ou em estabelecimento prisional (art. 2o, parágrafo único, I e II).
No presente caso, ainda que a demanda tenha sido distribuída sob o selo do “Juízo 100% Digital”, a parte autora não indicou em qual unidade judiciária realizará as audiências, ressaltando-se, desde já, que audiência por videoconferência não se confunde com audiência telepresencial.
Além disso, de acordo com a decisão proferida no dia 11 de abril de 2023 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho nos autos da Consulta Administrativa no 0000077-85.2023.2.00.0500, “(...) para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital.
Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que é notadamente avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (art. 843 da CLT) (...)” (grifei e sublinhei).
Nesse sentido, a observação do que ordinariamente tem acontecido nesta 41a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (art. 375 do CPC; art. 769 da CLT) revela que, em inúmeras audiências virtuais, há falhas de conexão das partes, testemunhas e/ou advogados, sendo recorrente a redesignação das sessões para audiências presenciais.
Tal fato acarreta violação ao princípio da duração razoável do processo (art. 5o, LXXVIII, da CRFB/88), bem como implica maiores custos para o Poder Judiciário.
Além disso, a atuação diuturna deste Juízo na realização de audiências revela que a qualidade na colheita da prova é substancialmente maior nas sessões presenciais, favorecendo-se a busca da verdade real.
Por todos esses motivos, com amparo na Resolução no 354/2020 do CNJ e na decisão do CSJT proferida na Consulta Administrativa no 0000077-85.2023.2.00.0500, determino a exclusão do selo “Juízo 100% Digital” e a designação de audiência presencial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA -
21/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO JAN
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21/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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21/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO NOGUEIRA MISETTI
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21/05/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:24
Audiência una por videoconferência cancelada (03/06/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2025 14:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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06/02/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 15:35
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 10:15
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 23:37
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 00:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação Intimar PGF)
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01/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 19:04
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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31/07/2024 19:04
Expedido(a) notificação a(o) OGVIG SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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31/07/2024 19:04
Expedido(a) notificação a(o) DIOGO NOGUEIRA MISETTI
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31/07/2024 19:02
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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