TRT1 - 0100786-67.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:19
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 17:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2025 17:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
22/07/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
-
22/07/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
-
22/07/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
-
22/07/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
-
22/07/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
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22/07/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,33)
-
22/07/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,34)
-
22/07/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,34)
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22/07/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.333,34)
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22/07/2025 17:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
22/07/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de 15 MINUTOS CAFE LTDA - ME em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSILENE DA SILVA em 21/07/2025
-
08/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) 15 MINUTOS CAFE LTDA - ME
-
07/07/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DA SILVA
-
07/07/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/07/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de 15 MINUTOS CAFE LTDA - ME em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROSILENE DA SILVA em 24/06/2025
-
13/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc17748 proferido nos autos.
DESPACHO Pela análise dos autos, verifica-se que a reclamada teria efetuado o pagamento da última parcela com um pequeno atraso e o pagamento das parcelas remanescentes dentro do prazo. A multa estipulada no termo de acordo destina-se a combater tanto o inadimplemento quanto a mora, mas não deve apenar o devedor que age de boa fé e cumpre a obrigação com diminuto atraso, sendo certo que cabe ao magistrado, com base no disposto no artigo 413 do Código Civil, bem como no princípio da proporcionalidade, atribuir-lhe efeitos compatíveis com a certeza de que o credor receba o que lhe é devido.
Dessa forma, considero que a cláusula penal é desproporcional ao caso em tela, tendo em vista que o acordo foi pago em sua integralidade e de forma espontânea, havendo apenas um atraso muito sutil em uma das parcelas, não havendo praticamente prejuízo da parte autora.
Logo, considerando as especificidades do caso concreto e o determinado no art. 413 do CC, deixo, por ora, indefiro o pedido de Id 67d114c.
Voltem os autos conclusos para julgamento encerramento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 15 MINUTOS CAFE LTDA - ME -
11/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) 15 MINUTOS CAFE LTDA - ME
-
11/06/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DA SILVA
-
11/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8228a0 proferido nos autos.
DESPACHO ACORDO Fica a reclamada intimada para se manifestar sobre a petição de Id 67d114c no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 15 MINUTOS CAFE LTDA - ME -
26/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) 15 MINUTOS CAFE LTDA - ME
-
26/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
07/05/2025 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/05/2025 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 12:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/04/2025 12:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 12:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/07/2024 10:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/07/2024 10:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2024 10:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/07/2024 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/07/2024 10:08
Iniciada a liquidação
-
22/07/2024 08:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
22/07/2024 08:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSILENE DA SILVA
-
22/07/2024 08:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/07/2024 08:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/07/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 18:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
22/03/2024 03:12
Juntada a petição de Réplica
-
08/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE DA SILVA
-
07/03/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/03/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/07/2024 11:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 12:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/02/2024 09:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 16:43
Expedido(a) notificação a(o) ROSILENE DA SILVA
-
09/11/2023 16:43
Expedido(a) notificação a(o) ROSILENE DA SILVA
-
09/11/2023 16:43
Expedido(a) notificação a(o) BRAINSTORMING SOLUCOES CULTURAIS LTDA
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09/11/2023 16:43
Expedido(a) notificação a(o) 15 MINUTOS CAFE LTDA - ME
-
31/08/2023 15:06
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2024 09:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/08/2023 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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