TRT1 - 0100982-65.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ACJ MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 04/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIO ANDRE DA SILVA ABREU em 04/06/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eefc04a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeitos os encargos, declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de oito dias.
Após, ao arquivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ANDRE DA SILVA ABREU -
21/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ACJ MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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21/05/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ANDRE DA SILVA ABREU
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21/05/2025 20:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/05/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/05/2025 12:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 12:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/05/2025 12:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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21/05/2025 12:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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21/05/2025 12:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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21/05/2025 12:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/04/2025 23:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 23:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 23:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 23:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/04/2025 23:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/04/2025 23:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/04/2025 23:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/04/2025 23:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/04/2025 23:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/04/2025 23:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/04/2025 23:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/04/2025 23:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/04/2025 23:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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09/04/2025 23:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 23:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 23:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/04/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 08:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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04/04/2024 08:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/04/2024 08:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2024 08:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARIO ANDRE DA SILVA ABREU em 03/04/2024
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19/03/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ANDRE DA SILVA ABREU
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15/03/2024 18:45
Expedido(a) alvará a(o) MARIO ANDRE DA SILVA ABREU
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14/03/2024 18:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/03/2024 18:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2024 18:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/03/2024 18:28
Iniciada a execução
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14/03/2024 18:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,00
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14/03/2024 18:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIO ANDRE DA SILVA ABREU
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14/03/2024 18:24
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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14/03/2024 18:24
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2024 14:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/03/2024 22:11
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIO ANDRE DA SILVA ABREU em 14/11/2023
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08/11/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) ACJ MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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07/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ANDRE DA SILVA ABREU
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06/11/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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31/10/2023 19:39
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 14:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/10/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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