TRT1 - 0100543-07.2019.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c8bcdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por VALDINEY DE SOUZA PONTES em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAIXAS, decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a primeira ré ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilidade subsidiária do segundo réu, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: saldo salarial (4 dias)décimo terceiro salário proporcional (8/12)férias proporcionais (7/12), com 1/3diferenças de FGTS, incluindo a indenização compensatória de 40%multa prevista no art. 477, §8º, da CLTmulta do art. 467 da CLT O valor do FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador (tese vinculante 68 do TST).
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT. Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100543-07.2019.5.01.0482 RECLAMANTE: ROGERIO FRANCA DA SILVA ANGOTTE RECLAMADO: U T C ENGENHARIA S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): U T C ENGENHARIA S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e no prazo de 10 dias requerer o que for de seu interesse.
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 12 de junho de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabd684 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão que excluiu responsabilidade subsidiária, expeçam-se alvarás, em favor da segunda reclamada, dos valores depositados à título de depósito recursal.
Seguem os dados: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01, Banco do Brasil (001), agência: 3180-1, conta corrente: 377.100-8.
Após, intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a coisa julgada.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo..
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/05/2025 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/05/2025 22:16
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/10/2020 13:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/09/2020
-
31/08/2020 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR Rogerio)
-
31/08/2020 13:15
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI Rogerio)
-
29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2020 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCA DA SILVA ANGOTTE
-
25/08/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:37
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
30/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2020
-
23/07/2020 11:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (UTC)
-
16/07/2020 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR Rogerio UTC)
-
16/07/2020 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR Rogerio UTC)
-
16/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2020
-
16/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2020
-
16/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2020
-
16/07/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/07/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/07/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCA DA SILVA ANGOTTE
-
23/06/2020 13:46
Admitido o Recurso de Revista de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08
-
23/06/2020 13:46
Admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
23/06/2020 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCA DA SILVA ANGOTTE em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/03/2020
-
02/03/2020 19:17
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
28/02/2020 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (UTC)
-
15/02/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 14:02
Conhecido o recurso de U T C ENGENHARIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 44.***.***/0001-08 e provido em parte
-
04/02/2020 14:02
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
23/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2020
-
22/01/2020 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 07:59
Incluído o processo em pauta (04/02/2020, 09:00:00, CJC 9H)
-
11/12/2019 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/12/2019 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
03/12/2019 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101417-69.2024.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 10:40
Processo nº 0100955-89.2023.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2023 11:34
Processo nº 0100209-11.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana da Silva Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 19:54
Processo nº 0100209-11.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Sant'Anna Quintanilha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2024 12:11
Processo nº 0100209-11.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michel Yazigi de Jesus
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 10:46