TRT1 - 0100595-75.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
23/09/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO
-
23/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/09/2025 10:54
Iniciada a execução
-
11/09/2025 10:54
Transitado em julgado em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BELLE FESTA E CONFEITARIA LTDA em 22/08/2025
-
19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SANDRA HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO em 18/08/2025
-
08/08/2025 09:45
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 10:34
Expedido(a) edital a(o) BELLE FESTA E CONFEITARIA LTDA
-
04/08/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 000e1ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por SANDRA HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO em face de BELLE FESTAS E CONFEITARIA LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) anotar a evolução salarial na CTPS da reclamante; b) entregar os documentos para saque dos depósitos de FGTS e para habilitação ao seguro-desemprego, podendo a Secretaria expedir alvará e ofício; 2. condenar a reclamada a pagar à reclamante: a) diferenças salariais e reflexos; b) verbas resilitórias; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477 da CLT; d) diferenças de FGTS acrescidas da indenização de 40%. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela reclamada, no importe de R$ 1.633,79, calculadas na razão de 2% sobre R$ 81.689,69, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela reclamada, no importe de R$ 408,45, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO -
01/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO
-
01/08/2025 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.633,79
-
01/08/2025 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO
-
01/08/2025 16:07
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO
-
30/07/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/07/2025 13:52
Audiência una realizada (29/07/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2025 17:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2025 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100595-75.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: SANDRA HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO RECLAMADO: BELLE FESTA E CONFEITARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BELLE FESTA E CONFEITARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 29/07/2025 09:20 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BELLE FESTA E CONFEITARIA LTDA -
26/06/2025 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2025 08:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2025 07:56
Expedido(a) edital a(o) BELLE FESTA E CONFEITARIA LTDA
-
26/06/2025 07:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BELLE FESTA E CONFEITARIA LTDA
-
26/06/2025 07:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BELLE FESTA E CONFEITARIA LTDA
-
25/06/2025 13:51
Audiência una designada (29/07/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 13:51
Audiência una realizada (25/06/2025 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 10:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 10:10
Audiência una por videoconferência cancelada (29/07/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 10:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100595-75.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: SANDRA HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO RECLAMADO: BELLE FESTA E CONFEITARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): SANDRA HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 25/06/2025 08:40 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO -
28/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BELLE FESTA E CONFEITARIA LTDA
-
28/05/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA HELENA DOS SANTOS DE CARVALHO
-
28/05/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) BELLE FESTA E CONFEITARIA LTDA
-
27/05/2025 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 10:15
Audiência una designada (25/06/2025 08:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 10:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100189-47.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2025 12:11
Processo nº 0100467-56.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Almeida Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/06/2023 11:55
Processo nº 0011057-98.2014.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleide Santana dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2014 16:51
Processo nº 0100467-56.2023.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo de Almeida Pereira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 14:53
Processo nº 0101025-85.2022.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime Samuel Cukier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2022 16:31