TRT1 - 0100975-52.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5507d5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EWERTON VINICIUS SILVA RIBEIRO -
24/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/05/2025 11:38
Recebidos os autos para prosseguir
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09/02/2024 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/02/2024 18:49
Juntada a petição de Contraminuta
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16/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/01/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/12/2023 17:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/12/2023 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON VINICIUS SILVA RIBEIRO
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22/11/2023 09:36
Não admitido o Recurso de Revista de EWERTON VINICIUS SILVA RIBEIRO
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08/08/2023 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/08/2023
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07/08/2023 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2023
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26/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/07/2023
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26/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/07/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON VINICIUS SILVA RIBEIRO
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13/07/2023 20:19
Conhecido o recurso de EWERTON VINICIUS SILVA RIBEIRO - CPF: *08.***.*87-78 e não provido
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28/06/2023 15:53
Incluído em pauta o processo para 12/07/2023 10:00 12/07/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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19/06/2023 14:35
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/05/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 14:09
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 08:00 12/06/23 - SESSÃO VIRTUAL - JUÍZA DALVA - SALA 2 ()
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24/05/2023 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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05/05/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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