TRT1 - 0001050-19.2010.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
28/05/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c692a0d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de requisição de informações via sistema PREVJUD, formulado à Id. 6cd4704, uma vez que os sócios das empresas executadas não integram formalmente o polo passivo da execução, inexistindo, até o momento, decisão que lhes tenha estendido responsabilidade executiva por meio de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Dê-se ciência ao exequente da manifestação apresentada pela terceira interessada FCB BRASIL à Id. 22357ad, a qual informou, espontaneamente, que os valores oriundos da rescisão contratual do Sr.
Rodrigo Villar Resende foram integralmente comprometidos com ordens executórias em processos distintos e anteriores, não havendo, portanto, qualquer retenção destinada ao presente feito.
Ao exequente, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT.
Cumpra-se com urgência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO RODRIGUES DA COSTA -
21/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA COSTA
-
21/05/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FCB BRASIL PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA em 28/03/2025
-
10/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) FCB BRASIL PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA
-
31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de BUILDER CONSULTORIA LTDA - ME em 30/01/2025
-
27/01/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
-
16/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) BUILDER CONSULTORIA LTDA - ME
-
16/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA COSTA
-
16/12/2024 12:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO RODRIGUES DA COSTA
-
16/12/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
16/12/2024 11:36
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
15/10/2024 12:11
Encerrada a conclusão
-
30/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/07/2024 11:50
Encerrada a conclusão
-
24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de FCB BRASIL PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA em 23/05/2024
-
18/04/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/04/2024 16:10
Encerrada a conclusão
-
18/04/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHRISTIANE ZANIN
-
02/04/2024 12:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FCB BRASIL PUBLICIDADE E COMUNICACAO LTDA
-
24/01/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
06/09/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA COSTA
-
06/07/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA COSTA em 31/03/2023
-
24/02/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA COSTA
-
09/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/02/2023 16:49
Registrada a inclusão de dados de TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2023 16:49
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO VILLAR RESENDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/05/2022 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/05/2022 00:28
Decorrido o prazo de RODRIGO VILLAR RESENDE em 03/05/2022
-
29/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2022
-
29/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 08:57
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO VILLAR RESENDE
-
20/04/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA COSTA em 16/11/2021
-
30/09/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (PELO AUTOR REQUERENDO EDITAL E SISBAJUD)
-
25/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA COSTA
-
24/09/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/07/2021 00:42
Decorrido o prazo de TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:42
Decorrido o prazo de BUILDER CONSULTORIA LTDA - ME em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:42
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA COSTA em 07/07/2021
-
29/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BUILDER CONSULTORIA LTDA - ME
-
28/06/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
-
28/06/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA COSTA
-
28/06/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO VILLAR RESENDE em 18/05/2021
-
04/04/2021 22:28
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) RODRIGO VILLAR RESENDE
-
13/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de BUILDER CONSULTORIA LTDA - ME em 12/03/2021
-
13/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA em 12/03/2021
-
13/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA COSTA em 12/03/2021
-
05/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA
-
04/03/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BUILDER CONSULTORIA LTDA - ME
-
04/03/2021 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA COSTA
-
04/03/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
25/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA COSTA em 24/02/2021
-
10/02/2021 12:36
Juntada a petição de Manifestação (PELO AUTOR INDICANDO MEIOS EM RELAÇÃO À 2ª RÉ)
-
29/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 05:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA COSTA
-
28/01/2021 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de BUILDER CONSULTORIA LTDA - ME em 04/12/2020
-
04/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA COSTA em 03/12/2020
-
27/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2020
-
27/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 12:15
Expedido(a) intimação a(o) BUILDER CONSULTORIA LTDA - ME
-
26/11/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/10/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/10/2020 18:22
Encerrada a conclusão
-
14/10/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/10/2020 11:45
Juntada a petição de Manifestação (PELO AUTOR INDICANDO NOVOS MEIOS)
-
08/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2020
-
08/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA COSTA
-
07/10/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/10/2020 11:52
Encerrada a conclusão
-
20/09/2020 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/05/2020 00:52
Decorrido o prazo de MARCIO RODRIGUES DA COSTA em 11/05/2020
-
19/04/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RODRIGUES DA COSTA
-
14/04/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/04/2020 10:30
Juntada a petição de Manifestação (PELO AUTOR REQ. DISO RESULTADO SABB )
-
16/10/2019 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 15:08
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
03/07/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
27/02/2019 11:38
Juntada a petição de Manifestação (PELO EXEQUENTE REQUERENDO PENHORA NA CONTA DA 2ª EXECUTADA)
-
26/02/2019 01:57
Decorrido o prazo de TECCO TECNOLOGIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/02/2019 23:59:59
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21/02/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Edital em 21/02/2019
-
21/02/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 15:47
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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10/01/2019 15:46
Registrada a inclusão de dados de BUILDER CONSULTORIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/01/2019 15:45
Encerrada a conclusão
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14/12/2018 16:40
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
-
19/10/2018 15:06
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2010
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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