TRT1 - 0102056-67.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/07/2025 09:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5764582 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A reclamada intimada em 02/06/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 16/06/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id d0c017f ).
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 30 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO HYPOLITO -
30/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO HYPOLITO
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30/06/2025 16:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAPERUNA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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16/06/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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06/06/2025 16:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE EDUARDO HYPOLITO sem efeito suspensivo
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06/06/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/05/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbe74b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JOSE EDUARDO HYPOLITO em face do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de diferenças de adicional de insalubridade em razão da base de cálculo, em razão da litispendência, com fulcro no art. 4858, V, do CPC. - EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, em relação às parcelas vencidas antes de 28/11/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3o da Lei 14.010/2020, em razão da prescrição parcial, com fulcro no art. 487, II, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando o reclamado MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, a pagar à parte reclamante, a quantia de R$ , referente aos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra, apuradas em planilha de cálculo anexa, a qual integra esta decisão.
A presente sentença é líquida.
Em relação às parcelas vincendas, tanto das diferenças de insalubridade quanto das diferenças de triênios, deverá o reclamado providenciar a efetiva incorporação em folha de pagamento da reclamante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado desta sentença, a contar da notificação específica para esse fim (Súmula 410 do STJ), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 747,38, calculadas sobre R$ 37.369,08, valor arbitrado à condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Decisão não submetida ao reexame necessário.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO HYPOLITO -
21/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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21/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO HYPOLITO
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21/05/2025 20:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 747,38
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21/05/2025 20:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE EDUARDO HYPOLITO
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21/05/2025 20:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE EDUARDO HYPOLITO
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24/04/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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24/04/2025 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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23/04/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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21/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/03/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 11:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/03/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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18/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO HYPOLITO
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21/01/2025 09:06
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 14:15 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/01/2025 09:06
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/01/2025 06:47
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 14:25 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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21/01/2025 06:47
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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05/12/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 10:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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