TRT1 - 0101214-75.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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20/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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20/07/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JESSICA TAYNARA PACHECO sem efeito suspensivo
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVICOS LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 02/07/2025
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01/07/2025 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/06/2025 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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18/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92a1e0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por JESSICA TAYNARA PACHECO, reclamante, em face de HB MULTISERVICOS S.A., primeira reclamada, e de INFINITY MULTISERVICOS LTDA, segunda reclamada: DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 12/12/2018, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso II, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos autorais, para: Condenar as rés, após o trânsito em julgado, a cumprir as seguintes obrigações de fazer: Comprovar a regularidade do FGTS (i) do período imprescrito, o que inclui as verbas rescisórias acima (aviso prévio e décimo terceiro proporcional), bem como da multa de 40% (i), mediante apresentação do extrato analítico da conta vinculada, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa em benefício da parte autora de R$1.000,00 (art.536, do NCPC), sem prejuízo de outras medidas coercitivas; Em data a ser agendada pela Secretaria e intimação específica para tanto, proceder à baixa da CTPS com data de 24/11/2023 (ante a projeção do aviso prévio) e a proceder à entrega à autora o PPP e as guias do TRCT, código 01, para possibilitar à obreira o levantamento do FGTS, com o acréscimo da multa de 40%, sob pena de arcar a ré com multa no importe de R$1.000,00 (mil reais), reversível à autora e aplicada com fulcro no § 1º do art. 536 do NCPC, sem prejuízo da expedição de alvará em benefício da demandante.
CONDENAR as rés a pagarem à reclamante as seguintes verbas: - Saldo de salário de 04 dias de outubro de 2023 (s); - Aviso prévio indenizado de 51 dias (i); - Férias do período 2022/2023, acrescidas de um terço (i); - 03/12 de férias proporcionais acrescidas de um terço (i); - Décimo terceiro salário proporcional de 2023 (11/12) (s); - Multa do art. 477, §8º, da CLT (i), no importe de um salário da autora, considerando o entendimento vinculante do TST no sentido de ser devida a multa referida na modalidade de despedimento indireto; - Indenização por dano moral (i), fixada em R$3.000,00 (três mil reais); -Diferenças salarias (s), considerando o piso estadual fixado na Lei nº7.898, 07.03.18; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
As verbas acima serão apuradas tendo como base de cálculo o salário de R$1.320,00.
Autorizo a dedução do valor de R$1.760,00 pago pela ré a título de verbas rescisórias no dia 11/12/2023.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora aos advogados das rés, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos indeferidos, cuja exigibilidade ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
As verbas deferidas serão apuradas em regular liquidação de sentença.
Juros e correção monetária, conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pelas reclamadas no valor de R$500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$25.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INFINITY MULTISERVICOS LTDA - HB MULTISERVICOS S.A. -
16/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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16/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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16/06/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TAYNARA PACHECO
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16/06/2025 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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16/06/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA TAYNARA PACHECO
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16/06/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA TAYNARA PACHECO
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03/06/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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30/05/2025 18:48
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101214-75.2023.5.01.0066 : JESSICA TAYNARA PACHECO : HB MULTISERVICOS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):JESSICA TAYNARA PACHECO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação, Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
PATRICIA MENEZES BARBOSA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA TAYNARA PACHECO -
21/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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21/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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21/05/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TAYNARA PACHECO
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05/05/2025 15:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 18:07
Juntada a petição de Réplica
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13/09/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 09:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/09/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 18:46
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 07:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/12/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:18
Expedido(a) notificação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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18/12/2023 12:18
Expedido(a) notificação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
18/12/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA TAYNARA PACHECO
-
12/12/2023 16:09
Audiência inicial por videoconferência designada (12/09/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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