TRT1 - 0185500-83.1999.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/08/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0185500-83.1999.5.01.0047 RECLAMANTE: FABIANA DE SOUSA LUZ RECLAMADO: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE C S M LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FABIANA DE SOUSA LUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, em 30 dias, indicar meios para o prosseguimento da execução, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
FABIO FERREIRA DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE SOUSA LUZ -
31/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUSA LUZ
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31/07/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.981,48)
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08/07/2025 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO FERREIRA CARVALHO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIANA DE SOUSA LUZ em 04/07/2025
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23/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70be6aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO.
Pelo exposto, o Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro NÃO CONHECE os Embargos à Execução, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
Findo prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor, intimando-o para ciência bem como para que indique meios para o prosseguimento da execução no prazo de 30 dias, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE SOUSA LUZ -
18/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO FERREIRA CARVALHO
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18/06/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUSA LUZ
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18/06/2025 16:05
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PEDRO AMERICO FERREIRA CARVALHO
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05/06/2025 19:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FLAVIA NOBREGA
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03/06/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f38078 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o exequente para que se manifeste sobre os Embargos à Execução interpostos, em 5 dias.
Após, venham conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE SOUSA LUZ -
26/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUSA LUZ
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26/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/05/2025 21:45
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/05/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/05/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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11/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/10/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DE SOUSA LUZ
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16/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/09/2024 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2024 12:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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25/10/2023 13:02
Recebidos os autos para diligência
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04/07/2023 19:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CORNELIO em 27/06/2023
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO AMERICO FERREIRA CARVALHO em 27/06/2023
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28/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE C S M LTDA em 27/06/2023
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18/05/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CORNELIO
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18/05/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AMERICO FERREIRA CARVALHO
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18/05/2023 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE C S M LTDA
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17/05/2023 18:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIANA DE SOUSA LUZ sem efeito suspensivo
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16/05/2023 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/05/2023 13:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/1999
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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