TRT1 - 0100482-27.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 01:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BRANDAO DE MELO
-
19/09/2025 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA em 16/09/2025
-
16/09/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bbdce1 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 7b515c3.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 14.399,81 Depósito FGTS R$3.761,32 Honorários Advocatícios R$ 920,86 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 11.056,66 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$602,77 TOTAL DEVIDO R$30.741,42 ATUALIZADO EM 31/08/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BRANDAO DE MELO -
22/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA
-
22/08/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BRANDAO DE MELO
-
22/08/2025 23:36
Homologada a liquidação
-
22/08/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA em 16/06/2025
-
03/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA
-
29/05/2025 16:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963d940 proferido nos autos.
DESPACHO Anoto e observo o novo patrocínio do autor.
Deverá a parte autora juntar os cálculos em formato PJC, no prazo de 05 dias, observando o artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, que regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intime-se a parte ré para que apresente manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS BRANDAO DE MELO -
27/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BRANDAO DE MELO
-
27/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/05/2025 12:45
Desarquivados os autos
-
26/05/2025 19:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/05/2025 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 12:26
Arquivados os autos definitivamente
-
07/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
07/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA
-
05/03/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BRANDAO DE MELO
-
05/03/2024 16:33
Proferida decisão
-
05/03/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/03/2024 09:41
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/02/2024 09:45
Desarquivados os autos
-
22/02/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 12:37
Arquivados os autos definitivamente
-
18/11/2023 02:28
Decorrido o prazo de BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA em 17/11/2023
-
18/11/2023 02:28
Decorrido o prazo de LUCAS BRANDAO DE MELO em 17/11/2023
-
01/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA
-
30/10/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BRANDAO DE MELO
-
30/10/2023 19:46
Homologada a renúncia pelo autor
-
23/10/2023 16:19
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS BRANDAO DE MELO em 22/09/2023
-
09/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA
-
08/08/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BRANDAO DE MELO
-
08/08/2023 10:14
Proferida decisão
-
04/08/2023 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS BRANDAO DE MELO em 06/06/2023
-
21/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA
-
20/04/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BRANDAO DE MELO
-
20/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
19/04/2023 15:50
Iniciada a liquidação
-
19/04/2023 15:50
Transitado em julgado em 24/02/2023
-
10/04/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS BRANDAO DE MELO em 24/02/2023
-
05/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA
-
02/02/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BRANDAO DE MELO
-
02/02/2023 17:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 329,79
-
02/02/2023 17:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCAS BRANDAO DE MELO
-
31/01/2023 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
31/01/2023 14:49
Convertido o julgamento em diligência
-
27/01/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
15/12/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
06/12/2022 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA em 07/11/2022
-
08/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 19:17
Expedido(a) intimação a(o) BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA
-
06/10/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/10/2022 15:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/10/2022 15:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (04/10/2022 09:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/10/2022 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BRANDAO DE MELO
-
29/08/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS BRANDAO DE MELO
-
29/08/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BARBEARIA DA PRACA VALQUEIRE LTDA
-
29/08/2022 09:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (04/10/2022 09:40 CEJUSC CAP 1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
29/06/2022 11:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
27/06/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/06/2022 11:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/06/2022 16:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/06/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100413-03.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus da Fonseca Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2025 20:20
Processo nº 0100823-24.2020.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2020 20:57
Processo nº 0101071-59.2021.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Miranda Bonelli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2023 10:32
Processo nº 0101071-59.2021.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heitor Quirino de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 11:42
Processo nº 0101071-59.2021.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Heitor Quirino de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2021 20:08