TRT1 - 0100412-48.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/07/2025
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01/07/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5168c80 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) segundo Réu, Município de Duque de Caxias, em 18/06/2025, id:7bd5e2c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 9dc044b.
O recorrente é isento de recolher o depósito recursal e as custas. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2° Ré. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
27/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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27/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE SANTANA SILVA
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27/06/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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19/06/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/06/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 09/06/2025
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28/05/2025 14:11
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f6840 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por MARTA DE SANTANA SILVA em face de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO e o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS: declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o recolhimento do INSS do pacto laboral, extinguindo o processo, no particular, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilização subsidiária do Município de Duque de Caxias, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: - saldo salarial (27 dias) - aviso prévio indenizado (39 dias); - férias integrais dos períodos aquisitivos de 10/09/2019 a 09/09/2020 10/09/2020 a 09/09/2021, com o terço constitucional, em dobro; - férias integrais do período aquisitivo de 10/09/2021 a 09/09/2022, com o terço constitucional, de forma simples; - férias proporcionais, com o terço constitucional (12/12); -13º salário dos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e proporcional de 2023 (5/12); - FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%. - multa do art. 477, § 8.º, da CLT; Autorizo a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a primeira ré deverá providenciar a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da trabalhadora, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado (OJ 82 da SDI 1, do TST).
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
26/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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26/05/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE SANTANA SILVA
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26/05/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/05/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARTA DE SANTANA SILVA
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26/05/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARTA DE SANTANA SILVA
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22/05/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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22/05/2025 11:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2025 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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24/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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24/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 20/03/2025
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19/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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11/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 10/02/2025
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08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/02/2025
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24/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
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23/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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23/12/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de MARTA DE SANTANA SILVA em 18/12/2024
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11/12/2024 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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09/12/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE SANTANA SILVA
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09/12/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/12/2024 10:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 10:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/02/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2024 14:56
Juntada a petição de Réplica
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07/02/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/02/2024 11:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/02/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/01/2024
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08/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 07/12/2023
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08/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de MARTA DE SANTANA SILVA em 07/12/2023
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30/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/11/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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29/11/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DE SANTANA SILVA
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29/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/11/2023 15:37
Audiência inicial por videoconferência designada (07/02/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/10/2023 12:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (30/10/2023 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2023 14:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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29/05/2023 15:54
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2023 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2023 16:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/05/2023 16:40
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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28/04/2023 12:45
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2023 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/04/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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